Processo 0001153-56.2025.5.18.0102

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001153-56.2025.5.18.0102
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0001153-56.2025.5.18.0102 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: GEOVANI CORCINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6f610 proferida nos autos. RORSum 0001153-56.2025.5.18.0102 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 7.823,59 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA (GO33177) MARILDA LUIZA BARBOSA (GO20418) Recorrido:   Advogado(s):   GEOVANI CORCINO DOS SANTOS FABIO DOS SANTOS PINHEIRO (GO47281)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 932ea82; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 9c063ad). Representação processual regular (Id 3b8e8db ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista. Salienta-se que os trechos transcritos nas razões recursais não se referem ao acórdão impugnado. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LV da Constituição Federal. O recorrente alega que "O v. Acórdão recorrido, ao negar provimento ao recurso ordinário, deixou de se manifestar expressamente sobre teses centrais suscitadas pela Recorrente em suas razões recursais, quais sejam: 1.A exclusão espontânea da inscrição no CADIN após o trânsito em julgado afasta a configuração de dano indenizável; 2.A improcedência do pedido de ressarcimento, fundada exclusivamente na ausência de dolo ou desonestidade do empregado, não tem o condão de retroagir para macular de ilicitude os atos administrativos praticados de forma regular e legítima.". Consta do acórdão (Id 0429bd5): Essa Turma, nos autos ROT-0011950-77.2019.5.18.0013, manifestou-se no sentido de que não houve prova de ato de desonestidade ou de improbidade praticado por Geovani Corcino dos Santos (autor na presente ação), sendo indevida a aplicação a esse de obrigação de ressarcir a empresa.  Incontroverso que após a publicação de referido acórdão a requerida manteve a…

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