Processo 0001153-63.2024.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001153-63.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: ANA ELIZABETE LIMA DE SOUZA RECLAMADO: SERVICO DE ULTRASONOGRAFIA DO RECIFE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95b140 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Impugnação de cálculos de id 536e495 intempestiva, logo, preclusa. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) Sr(a). perito(a) contábil do Juízo com os ajustes necessários realizados pela contadoria desta vara, ID-b36d56e, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais, a ônus da reclamada, no importe de R$1.250,00, valor que considero compatível com a complexidade do trabalho executado pela expert.CONSIDERANDO os princípios da celeridade, economicidade, duração razoável do processo e atendendo ao disposto no art. 878-CLT, sob pena de suspensão do processo: INTIME-SE O AUTOR para dizer se pretende executar o julgado, em 10 dias.DECORRIDO O PRAZO sem que a parte autora tenha requerido o início da execução, suspenda-se o processo por 30 dias, no SOBRESTAMENTO, por execução frustrada;REQUERIDA A EXECUÇÃO, sem necessidade de conclusão dos autos:REGISTREM-SE AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E MOVIMENTE-SE O PROCESSO PARA EXECUÇÃO.CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA: CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR ADVOGADO HABILITADO, via DEJT, do valor da execução discriminado na planilha de cálculo ID-b36d56e, por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, cite-se a executada (inclusive a responsável solidária, se houver);CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR MANDADO, não havendo patrono habilitado da parte ré;CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, caso não seja conhecido o endereço atual;Deverá constar, ainda, que, em caso de não pagamento do saldo remanescente, decorridos 45 dias da citação, o nome da reclamada será incluído no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Cabendo a executada em caso de satisfação do crédito, requerer o cancelamento de sua inscrição no BNDT, sob pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos decorrentes de sua inércia.NO CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO e a executada não seja encontrada no endereço constante do mandado: PROCEDA-SE À PESQUISA DO ATUAL ENDEREÇO nos bancos de dados conveniados com esta Secretaria, e obtendo-se novo endereço renove-se a citação.NÃO LOGRANDO ÊXITO NAS BUSCAS realizadas, expeça-se citação, via edital de lugar incerto e não sabido, com as ressalvas pertinentes ao BNDT.CITADA A PARTE DEVEDORA E DECORRIDO O PRAZO sem pagamento ou garantia do juízo, cumpram-se os itens abaixo: Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC. INICIANDO-SE OS ATOS EXECUTÓRIOS POR VIA DA PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS VIA SISBAJUD.DEVOLVIDO O MANDADO GARANTIDO O JUÍZO POR BLOQUEIO DE CRÉDITO, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados.EM SENDO PARCIAL O BLOQUEIO, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, sem oposição de embargos, ao…
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