Processo 0001153-75.2026.5.18.0052
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumPrSe 0001153-75.2026.5.18.0052 REQUERENTE: LAIS RODRIGUES BONAFE REQUERIDO: AMMO VAREJO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumPrSe 0001153-75.2026.5.18.0052 REQUERENTE: LAIS RODRIGUES BONAFE REQUERIDO: AMMO VAREJO LTDA DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001533-35.2025.5.18.0052, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Defiro o processamento da Execução Provisória. Translade-se para este processo a procuração conferida pelas partes requeridas ao seu procurador no processo principal. Cadastre-se o mencionado procurador nestes autos; após, intime-se a requerida para ciência desta ação. Considerando que a exequente apresentou a planilha do cálculo liquidado, sob ID 111584c, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entender correta, utilizando a seguinte metodologia: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalto que, para maior celeridade ao andamento do processo, deve-se proceder com a juntada da planilha em formato PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC, sendo este último indispensável para migração ao PJe-Calc institucional. O acesso à ferramenta encontra-se disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. PLANILHA DE CÁLCULOS: Além do crédito líquido devido ao exequente, a planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas em sentença, a exemplo de contribuições previdenciárias, custas processuais, imposto de renda, honorários periciais e sucumbenciais, entre outras, caso constem no comando judicial. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". Ressalto que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados em item apartado no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. Após o decurso do prazo, conclusos para homologação dos cálculos, observando-se tratar de cumprimento de provisório de sentença. Intimem-se as partes. ANAPOLIS/GO, 20 de julho de 2026. JOHNNY GONCALVES VIEIRA Magistrado ANAPOLIS/GO, 20 de julho de 2026. LUANA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAIS RODRIGUES BONAFE
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