Processo 0001153-87.2022.8.17.3190

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001153-87.2022.8.17.3190
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0001153-87.2022.8.17.3190 APELANTE: WANDERSON HELENO DA SILVA, PAULO EXDRAS DE SOUZA SILVA APELADO(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO, 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES INTEIRO TEOR Relator: CARLOS GIL RODRIGUES FILHO Relatório: 1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001153-87.2022.8.17.3190 APELANTE: WANDERSON HELENO DA SILVA APELANTE: PAULO EXDRAS DE SOUZA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORA DE JUSTIÇA: CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS RELATOR: DES. CARLOS GIL RODRIGUES FILHO RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação criminal interpostos por WANDERSON HELENO DA SILVA e PAULO EXDRAS DE SOUZA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, que os condenou pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo majorado pelo concurso de pessoas), (Id. 43051509). Narra a denúncia (Id. 43051413) que: "No dia 06 de setembro de 2022, por volta das 18h, os denunciados foram presos na cidade de Ribeirão, por terem, de forma consciente e voluntária, agindo mediante grave ameaça, subtraído para si, 01 (um) veículo Chevrolet Onix, ano 2019, cor branca, placa QQX8E32, chassi 9BGKL48U0KB238267 e 01 (um) aparelho celular, marca Motorolla, modelo G20, cor cinza, IMEI 352537708877134, pertencentes à vítima Merivaldo dos Santos da Silva. De acordo com as provas colhidas, policiais militares foram informados que um veículo, roubado na cidade do Recife/PE, o qual estava sendo rastreado, estaria circulando em Ribeirão. Após receberem as características do veículo, a guarnição conseguiu localizá-lo no Engenho Aripibu, zona rural desta cidade. Consta, ainda, que os denunciados, após perceberem a aproximação da polícia, tentaram se evadir do local, sendo capturados em seguida. A vítima reconheceu os denunciados, bem como os objetos roubados, cf. documentos acostados aos autos". O juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva para condenar ambos os réus, WANDERSON HELENO DA SILVA e PAULO EXDRAS DE SOUZA SILVA, à pena individual de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 (trinta) dias-multa. Na mesma oportunidade, foi concedido aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade. Inconformada, a defesa de WANDERSON HELENO DA SILVA interpôs o presente recurso de apelação (ID 43051518), apresentando suas razões posteriormente, conforme faculta o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (ID 45340754). Em suas razões, alega, em síntese, a nulidade do processo em razão do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial por meio do aplicativo WhatsApp, em desacordo com o artigo 226 do CPP. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência de provas, argumentando que a condenação se baseou em prova frágil e que o corréu, Paulo Exdras, teria confessado o crime e isentado o apelante de qualquer participação, gerando dúvida razoável a seu favor. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo ou, alternativamente, o reconhecimento da nulidade do processo. A defesa de PAULO EXDRAS DE SOUZA SILVA, por sua vez, também interpôs recurso de apelação (ID 43051522). Em suas razões, sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, questionando a validade do reconhecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados