Processo 0001153-94.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0001153-94.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244489347, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA 1. Relatório Vistos etc. Alessandro Pombo dos Santos, advogado inscrito na OAB-PB sob nº 12.629, em causa própria e representado pelo Dr. Marcos Vinícius Gomes dos Santos, inscrito na OAB-PE sob nº 29.182, ajuizou ação de responsabilidade civil contra Banco do Brasil S/A objetivando a declaração de inexigibilidade de débitos decorrentes de fraude bancária, condenação do réu à devolução em dobro dos valores fraudulentamente lançados em seu cartão de crédito, indenização por dano moral e pagamento de custas e honorários advocatícios. Narra o autor, em síntese, que é cliente do Banco do Brasil há mais de 20 anos. Diz que, em 26 de outubro de 2023, recebeu ligação telefônica do número 4004-0001, apresentando logotipo do banco, onde o interlocutor se identificava como funcionário da área de segurança. O suposto funcionário alegou ter identificado pagamentos de boletos anormais e instruiu o autor a deslocar-se a um caixa eletrônico para reverter as operações. O autor dirigiu-se à agência bancária na Av. Dr. Belmino Correia, 480, Centro, Camaragibe. Foram realizadas posteriores ligações de vídeo por números que também se apresentavam com logotipo falso do banco. Mediante essas conversas, o criminoso instruiu o autor a digitar sua senha e executar operações no terminal, sob a pretensão de cancelar transações, quando na verdade autorizava débitos. Sem perceber claramente o que fazia, o autor efetuou o pagamento de três boletos bancários, no importe total de R$ 50.000,00: dois no valor de R$ 20.000,00 cada e um no valor de R$ 10.000,00. No dia seguinte, 27 de outubro de 2023, o autor percebeu incongruências na comunicação com o “funcionário” (som estranho, falta de retorno) e compreendeu ter sido enganado. Imediatamente, efetuou múltiplas ligações para o Banco do Brasil nos números 4004-0001 e 0800 729 0722, insistindo repetidamente na suspensão das compensações dos boletos fraudulentamente quitados. As ligações, documentadas nos autos, id. 157132909 a 157132914, tiveram durações significativas: 9 minutos, 8 minutos e 1 hora e 55 minutos, demonstrando a persistência do cliente em buscar solução junto ao atendimento bancário; apesar dessa pronta ação, o Banco do Brasil não impediu a compensação dos débitos. Em 28 de outubro de 2023, na Polícia Civil, o autor registrou o Boletim de Ocorrência nº 202310273DFE5D3B5, id. 157132912. Os valores fraudulentos foram posteriormente lançados na fatura do cartão de crédito com vencimento em 5 de dezembro de 2023. O autor fundamenta sua pretensão na relação de consumo existente, invocando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos atos e fatos que revelem defeito do produto ou do serviço. Alega falha no dever de segurança, negligência na resposta às solicitações de suspensão de débito e inadequação dos mecanismos de proteção contra fraudes por engenharia social. Requereu, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita, deferimento de…
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