Processo 0001154-20.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001154-20.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001154-20.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO MOTA GOMES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) DESTINATÁRIO:  TERCEIRO INTERESSADO: TERRAS RARAS FIDC MULTISETORIAL DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA ADVOGADO: MAYARA DE ARAUJO BEZERRA, OAB: 49671 ADVOGADO: SIRIA FERREIRA ALVES, OAB: 42609     NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário", a fim de tomar ciência do despacho de ID. e5ee1ff, cujo teor é o que segue: "DESPACHO Vistos etc. DA CITAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL Citada para apresentar embargos à execução, a União Federal informou que não havia interesse (ID. 2c7b7bf).   DA CESSÃO DE CRÉDITO. Conforme previsto no Código Civil em seu art. 286 e seguintes, o instituto da cessão de crédito trata-se de um negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere sua posição ativa na relação a um terceiro, chamado cessionário obrigacional, independentemente da autorização do devedor. Ademais, a Emenda Constitucional nº 62/2009 incluiu no art. 100 da Constituição Federal, o parágrafo 13, dispondo: “…§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º…”. (grifo nosso) Dito isso, passamos a dispor. A empresa TERRAS RARAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA requer a homologação da cessão e a anotação como credor do crédito cedido pela exequente MARCO ANTONIO MOTA GOMES - CPF XXX.XXX.XXX-XX (ID. e4c7de6). Juntou cópia da Identificação Pessoal do exequente, da Identificação Pessoal da esposa do exequente, do Comprovante de Residência,  da Certidão de Casamento, da Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Precatório (ID. c4a8aa0) e de vasta documentação acerca da Constituição da Empresa. Em análise da documentação apresentada pela empresa TERRAS RARAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, verifica-se que resta ausente o comprovante de pagamento da cessão, motivo pelo qual deixo de deferir o pedido da empresa. Dê-se ciência. MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta"   Os prazos passarão a fluir da data da intimação.   MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. ITALA CERYNO GAMELEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TERRAS RARAS FIDC MULTISETORIAL DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA

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