Processo 0001154-26.2024.5.05.0009
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001154-26.2024.5.05.0009 RECLAMANTE: JAILTON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRF S.A. Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por JAILTON SANTOS DE OLIVEIRA em face de BRF S.A., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, DECIDE, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRF S.A. em face da sentença de id. 8b779de – mediante a qual este Juízo acolher os embargos opostos à execução por BRF S.A. –, para declarar realizadas as seguintes alterações no referido texto sentencial: - o parágrafo “Para tanto, determino que, após o trânsito em julgado desta sentença, seja a parte executada intimada para, em cinco dias úteis, depositar os valores de FGTS na conta vinculada e, após a comprovação de tal aporte, deverá ser emitido alvará com o escopo de permitir que a parte exequente saque a correspondente soma.”, constante da fl.: 1521 dos autos, passa a ter a seguinte redação substitutiva: “Para tanto, determino que, após o trânsito em julgado desta sentença, seja feita, a partir dos valores à disposição deste Juízo, a transferência dos valores de FGTS para a respectiva conta vinculada.” - na “Conclusão” da sentença embargada, o comando “- após o trânsito em julgado desta sentença, deverá ser intimada BRF S.A para que, em cinco dias úteis, deposite os valores de FGTS na conta vinculada;” passa a ter a seguinte redação substitutiva: “- após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá promover, a partir dos valores à disposição deste Juízo, a transferência dos valores de FGTS para a respectiva conta vinculada;” - na “Conclusão” da sentença embargada, o comando “Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado desta sentença, deverão ser realizados os pagamentos remanescentes (id. 71e8a5e), exceto quanto ao FGTS, com relação ao qual deverá ser intimada a parte executada para que, em cinco dias úteis, deposite os valores de FGTS na conta vinculada.” passa a ter a seguinte redação substitutiva: “Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado desta sentença, deverão ser realizados os pagamentos remanescentes (id. 71e8a5e), exceto quanto ao FGTS, com relação ao qual a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá promover, a partir dos valores à disposição deste Juízo, a transferência dos valores de FGTS para a respectiva conta vinculada.” - exclui, da fundamentação da sentença embargada, os seguintes parágrafos: “Visando a compelir a parte executada a cumprir tal obrigação, comino pena de multa diária equivalente a R$ 100,00, computável em dias “corridos” (ou seja, independentemente de feriados ou finais-de-semana), a partir, inclusive, do primeiro dia, ainda que não útil, subsequente ao final do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação. A multa, que será devida à parte exequente, incidirá enquanto não for cumprida a obrigação, ainda que supere o valor devido a título de FGTS e a presente decisão, quanto a essa multa, é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, sendo, porém,…
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