Processo 0001154-41.2025.5.18.0102
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM ROT 0001154-41.2025.5.18.0102 RECORRENTE: ANDRE RIBEIRO GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a03e4 proferida nos autos. ROT 0001154-41.2025.5.18.0102 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 42.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrido: Advogado(s): ANDRE RIBEIRO GOMES PAULO HENRIQUE AGAIPITO LIMA (GO46491) RECURSO DE: BRF S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id. dc17403; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id. 9b38d90). Representação processual regular (Id. 9852c3b, d95e55f). Preparo satisfeito (Id. 885208d, 2310b15, 2310b15, 51831cb, 9a756e2, 6274fdc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Observa-se que o recorrente deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista, ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, II, LIV, 59, da Constituição Federal. - violação dos artigos 191, 253, 389, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 2e5d2d8): Esta Eg. 3ª Turma firmou o entendimento de que, para a verificação da necessidade da quarta pausa térmica prevista no art. 253 da CLT, deve-se considerar a jornada efetivamente cumprida, com base nos registros de ponto, e avaliar o tempo de trabalho contínuo, descontando-se tanto os intervalos térmicos concedidos quanto o intervalo intrajornada, uma vez que este também interfere no cômputo do tempo de exposição ao frio. No caso, a r. sentença consignou expressamente que, embora houvesse variações nos horários de concessão, restou comprovada a fruição de três pausas térmicas de 20 minutos, reputadas regulares diante da dinâmica produtiva da empresa, bem como que a jornada do reclamante, conforme os registros de ponto e de intervalo intrajornada, excedia a 9h20 diárias, circunstância que justifica a condenação ao pagamento da quarta pausa térmica. Tal entendimento está em consonância com a orientação desta Eg. 3ª Turma. Nesse contexto, não prospera a insurgência do reclamante, pois as provas técnica e documental não…
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