Processo 0001154-52.2026.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001154-52.2026.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001154-52.2026.5.09.0653 AUTOR: SABRI BOUDEBZA RÉU: POLLY RECURSOS HUMANOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d30873 proferido nos autos. Conclusão em razão da determinação contida na ata de audiência e do protocolo Id 72354e5. Arapongas, 10 de agosto de 2026. SILVIO APARECIDO DA COSTA, servidor.   DESPACHO 1. Conforme redação atual do art. 6º, § 3º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (Incluído pela Resolução n. 436/CSJT, de 27 de março de 2026) "É facultado à parte trabalhadora e à testemunha se fazerem acompanhar de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança que possua domínio de seu idioma, sem ônus para o processo, nas situações em que a parte empregadora não concordar com o custeio dos honorários para a nomeação de intérprete e/ou tradutor formalmente habilitado".  Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca de eventual concordância com o pagamento dos custos do intérprete de língua francesa, ora fixado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser, no mesmo prazo, depositados em conta bancária vinculada a estes autos, à disposição do Juízo. Referidos honorários serão oportunamente liberados em favor do intérprete de confiança deste Juízo, a ser oportunamente nomeado. Não havendo concordância do réu, o autor deverá se fazer acompanhar  de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança, nos moldes supra, na audiência já designada. A parte autora deverá comparecer presencialmente à audiência ou, informar o Juízo, no prazo de 5 dias, a necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva via SISDOV, no Fórum Trabalhista de Londrina/PR, considerando sua residência naquele local, sob pena de se considerar a anuência tácita de comparecimento presencial nesta unidade.   2. Recebo a petição de Id 72354e5 como simples manifestação, já que foi indevidamente cadastrado como "tutela antecipada incidental". Exorto ao advogado do peticionante que observe as regras de cadastramento de petição para que reflitam de forma condizente o pedido ou requerimento nela contido de forma a evitar expedientes desnecessários pelos já sobrecarregados servidores da Secretaria deste Juízo. Não obstante a incorreção no petitório, fica deferido o comparecimento telepresencial do patrono da parte ré, que informou residir em São Paulo/SP. Em relação ao representante da parte ré, fica também deferida a autorização para participação telepresencial, desde que comprovada até o momento da audiência a residência em município diverso. Fica mantida a obrigatoriedade de comparecimento presencial dos demais participantes. Intimem-se. - Comprovante de residência atualizado e emitido em seu próprio nome; - Declaração da pessoa cujo comprovante de residência fora apresentado, informando que o requerente reside naquele endereço, inclusive mencionando que assume a responsabilidade acerca de eventual falsidade da informação acarretar crime de falsidade ideológica. Descumprida a determinação, a questão será avaliada pelo juízo, passível de aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Link de acesso à videoconferência. https://trt9-jus-br.zoom.us/j/2200787584?pwd=MFZjRXZUdkVWMlNMMFo0K2EzOHVVZz09 ID da reunião: 220 078 7584 Senha de acesso: 932934 Aqueles que optarem pela participação pelo meio virtual, assumem a responsabilidade…

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