Processo 0001154-60.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001154-60.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: L L BARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72e248 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que compareceram presencialmente a esta Vara do Trabalho a parte reclamante e a parte reclamada, sem a presença de seus respectivos patronos, ocasião em que informaram ter celebrado acordo entre si, requerendo a homologação judicial da minuta que segue anexada aos autos. Informaram os seguintes telefones para contato: (85)99446-4371 (reclamante) (85)98597-1085 (reclamada) Certifico, ainda, que as partes requereram a intimação de seus advogados para que tomem ciência dos termos do acordo e manifestem eventual concordância. A parte reclamante informou expressamente que sua advogada o bloqueou nos meios de comunicação, razão pela qual não consegue manter contato com a referida patrona. Informou, ainda, que está em tratamento de grave enfermidade (câncer), motivo pelo qual requer a apreciação e homologação do acordo com a máxima urgência. Certifico, também, que além da minuta do acordo, foi juntado aos autos comprovante da CTPS do reclamante. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de secretaria, verifica-se que as partes compareceram espontaneamente à Secretaria desta Vara e informaram ter celebrado acordo extrajudicial, requerendo sua homologação. Contudo, observa-se a existência de aparente desavença entre o reclamante e sua patrona constituída, tendo o reclamante afirmado que foi bloqueado pela advogada nos meios de comunicação, circunstância que, em tese, dificulta o contato entre constituinte e procuradora. Diante disso, e visando resguardar os interesses das partes, assegurar a regularidade da representação processual e prestigiar o princípio conciliatório que norteia o Processo do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO (audiência presencial) e proceda-se à notificação das partes e de seus respectivos patronos, podendo a Secretaria, para garantir a efetiva ciência do reclamante, utilizar-se do contato telefônico por ele informado nos autos. Fica designada AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 01/07/2026 às 08:40, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE. Notifiquem-se as partes. MARACANAÚ/CE, 22 de junho de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALVES DA SILVA
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