Processo 0001154-61.2012.8.02.0047

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001154-61.2012.8.02.0047
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0001154-61.2012.8.02.0047 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Costa & Leite Advocacia e Consultoria Ltda. S/C - Apelado: Município de Pilar - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Costa & Leite Advocacia e Consultoria Ltda. S/C., contra a sentença (págs. 716/730) proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato com Restituição de Valores, ajuizada pelo Município de Pilar. Na sentença recorrida, o juízo de origem julgou procedente em parte o pedido do autor, para rescindir o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, com data retroativa à da citação do réu. Por consequência, julgou improcedente a reconvenção, condenando ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada. Em suas razões recursais (págs. 760/813) o apelante sustentou, em síntese, que (a) a sentença é contraditória em relação a decisões anteriores transitadas em julgado que garantiam a retenção dos honorários; (b) o contrato previa vigência até o trânsito em julgado da ação principal; (c) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. Por fim, requereu o provimento para anular ou reformar a sentença. Nas contrarrazões (págs. 821/829), o apelado alegou que: (a) a rescisão é legítima com base na teoria da imprevisão (art. 478 do Código Civil e art. 65 da Lei 8.666/93), devido à drástica redução de receitas do Município; (b) a retenção de 20% do ICMS compromete a prestação de serviços públicos essenciais; (c) não ocorreu cerceamento de defesa, pois a matéria é eminentemente de direito e o juiz é o destinatário das provas. Concluiu, pugnando pelo não provimento. Em parecer (págs. 839/840), a Procuradoria de Justiça opinou pela abstenção de intervenção no mérito, por se tratar de interesse público secundário de cunho estritamente patrimonial É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Francisco Antônio Gaia dos Santos (OAB: 3503/AL) - Karina Leite da Costa (OAB: 5535/AL) - Fabiana Maria Freire Gaia (OAB: 7317/AL) - Marcelo Tadeu Leite da Rocha (OAB: 3232/AL) - Cristiane Aparecida Gomes dos Santos (OAB: 6812/AL) - Layse Nogueira Sarmento (OAB: 7244/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados