Processo 0001154-68.2025.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0001154-68.2025.5.12.0050 RECORRENTE: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001154-68.2025.5.12.0050 (ROT) RECORRENTE: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA, JOINTECH INDUSTRIAL S/A. RECORRIDO: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA, JOINTECH INDUSTRIAL S/A. RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Na esteira do entendimento que restou sedimentado no julgamento do IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000, com a edição da Tese Jurídica n. 6, "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação", não sendo possível o acolhimento da pretensão de apuração do valor da condenação sem limitação ao valor indicado na inicial. RELATÓRIO As partes recorrem da sentença por meio da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos. A ré pretende a reforma da decisão nos tópicos adicional de insalubridade, retificação do PPP, nulidade do regime compensatório e horas extras, além de impugnar os cálculos de liquidação. O autor recorre nos tópicos limitação do valor da condenação, férias e honorários advocatícios sucumbenciais, além de impugnar os cálculos de liquidação. Com contrarrazões. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 1 - RECURSO DA RÉ 1.1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Magistrado em sentença acolheu as conclusões periciais e condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, grau máximo, durante toda a contratualidade. A empresa recorre para afastar a condenação. Quanto ao ruído, requer seja considerada a confissão do autor ao reconhecer que o protetor auricular era substituído a cada 30 dias, que podia ter recebido sem assinar. Quanto à exposição a manganês, alega que o autor só passou à função de soldador em 01-01-2022, que a avaliação quantitativa realizada no PGR 2023, válido para o período, indicou concentração abaixo do limite de tolerância do Anexo 12 da NR-15, além de apresentar LTCAT; que para o agente em questão não se faria necessário qualquer EPI. Requer seja afastada a condenação. Analiso. a) Ruído O Perito constatou ruído de 82,12dB(A) no local de trabalho do autor. Considerada a mudança de layout referida pela ré dois anos antes, o Perito considerou a exposição ao ruído de 91,0dB(A) constante do LTCAT e do PGR 2023 para o período. Consignou, quanto àquele, que o ruído está abaixo do limite de tolerância e, quanto a este, que com a proteção sonora dos protetores auriculares o ruído ficaria abaixo do limite de tolerância. Analisou, então, a regularidade no fornecimento dos EPIs e sua validade: A vida útil média de protetor auricular tipo plug ou de inserção é de 1 a 2 meses podendo ser estendida até 6 meses conforme Boletim Técnico da 3M. [...] Já vida útil média de protetor auricular tipo plug ou de inserção, ponderando o fabricante Vilmar Cacchero Plásticos, é de 3 mês conforme Boletim Técnico. [...] O Reclamante afirmou a proteção auricular era substituída a cada 30 dias, fazendo uso, com fiscalização de uso esporádica, assinando a ficha quando recebia, podendo receber sem assinar, não…
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