Processo 0001154-80.2023.5.10.0022
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001154-80.2023.5.10.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11558ed proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Certifico a juntada, na presente data, de comprovante de alvará do sistema SISCONDJ, acerca da devolução da quantia de R$ 890,85 ao executado com os recursos da conta judicial 1500114904720. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 01 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. Conforme certificação constante no despacho de id: af9017b, a conta judicial 1500114904720 do Banco do Brasil foi aberta pelo executado para o pagamento dos honorários devidos ao patrono do exequente. Entretanto, por equívoco do juízo, o numerário da conta fora inicialmente reputado como sobejante, resultando na expedição de alvará eletrônico no sistema SISCONDJ para a devolução da quantia de R$ 890,85 ao executado, conforme documento de id: b9ba3c8 e a certidão supra. Atente o juízo para que o ocorrido não mais se repita. Lado outro, houve na mesma conta o recolhimento em duplicidade da contribuição social no dia 24/03/2025, sem determinação do juízo, conforme comprovante de id: 609d51b. Isso porque a contribuição já havia sido recolhida com os recursos da conta 1500114904718, como ordenado na sentença de id: 66c8fec (comprovante de id: 9491bda). Deste modo, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, restituir ao juízo a quantia de R$ 890,85 mediante depósito em conta judicial à disposição do juízo, sob pena de execução/sequestro. Oficie-se à agência 4200 do Banco do Brasil, determinando ao banco que restitua, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 175,72 à conta judicial 1500114904720 ou em nova conta à disposição do juízo, sob pena de execução. Instruam-se com os comprovantes de id's: 609d51b e 9491bda. Restituídos os valores, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento dos honorários ao patrono do exequente. Decorrido quaisquer dos prazos sem manifestação, conclusos. Com os comprovantes do alvará, registre-se o pagamento no sistema GPREC. Ultimadas as medidas, ao arquivo definitivo. Confiro força de ofício ao presente despacho. Intimem-se. BRASILIA/DF, 01 de junho de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA GRACIELA AFFE SOUZA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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