Processo 0001154-89.2025.5.12.0043
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001154-89.2025.5.12.0043 RECORRENTE: ANGELO SCHMITZ CARPES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANGELO SCHMITZ CARPES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001154-89.2025.5.12.0043 (ROT) RECORRENTES: ANGELO SCHMITZ CARPES, MUNICÍPIO DE IMBITUBA RECORRIDOS: ANGELO SCHMITZ CARPES, MUNICÍPIO DE IMBITUBA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO. TEMA Nº 9 EM IRR DO TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS. A repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras e do adicional noturno habituais sobre as demais parcelas salariais (férias, 13º salário e FGTS) deve observar o marco temporal de 20/03/2023, conforme modulação de efeitos estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 9 em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Imbituba, SC, sendo recorrentes 1. MUNICÍPIO DE IMBITUBA, 2. ANGELO SCHMITZ CARPES (Recurso Adesivo) e recorridos 1. ANGELO SCHMITZ CARPES, 2. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. Inconformados com a sentença de fls. 107/115, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, o município-reclamado interpôs recurso ordinário às fls. 121/138 e o reclamante, de forma adesiva, às fls. 154/171. O município-reclamado apresenta preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; no mérito, pede a reforma do julgado com relação a repouso semanal remunerado majorado e honorários sucumbenciais. Já o recurso obreiro trata sobre limitação da condenação e justiça gratuita. Contrarrazões às fls. 142/153 e 173/176. O Ministério Público do Trabalho, em parecer (fl. 181), opinou pelo prosseguimento do feito na forma da lei. É o relatório. CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões. PRELIMINAR Incompetência absoluta O Município repete o argumento de incompetência absoluta desta Justiça Especializada, sustentando que o pedido envolve reflexos em verba de natureza administrativa (triênio), criada por lei municipal, o que levaria a competência para a Justiça Comum, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Completamente sem razão. É incontroverso que o reclamante foi contratado por meio de concurso público e sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme registro em sua carteira de trabalho e de acordo com a Lei Municipal nº 1.091/1990, que instituiu o regime jurídico único celetista no âmbito municipal. A tese do ente público encontra obstáculo em uma questão muito singela: a parcela triênio, em nenhum momento, integra os limites da lide ou é objeto de qualquer postulação, ainda que de forma reflexa ou indireta. Há, apenas, 2 (duas) menções a ela na causa de pedir da petição inicial (fls. 03/04), no sentido de que ele sofreria impacto pela majoração dos repousos postulados; todavia, mais adiante, é feita restrição à pretensão, sem a sua inclusão ("reflexos em todas as verbas salariais pagas, tais como: férias vencidas, gratificação natalina e FGTS, inclusive as reflexas" - fl. 07), procedimento este ratificado no pedido correspondente, onde os triênios não…
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