Processo 0001154-96.2021.5.10.0104
TRT10 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ACPCiv 0001154-96.2021.5.10.0104 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS EIRELI - ME, MICHEL SANTOS DE ALBUQUERQUE, CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208ed34 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 27 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Vistos, etc. Decorrido o prazo do art. 884 da CLT para o exequente e para o 3º executado, sem apresentação de embargos à execução ou impugnação aos cálculo de ID. 02282aa. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em relação ao 3º executado CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, que responde apenas pelo valor da multa de litigância de má-fé no importe de R$ 4.737,50, conforme planilha de cálculo de ID. 02282aa. Defiro a transferência solicitada pela parte exequente - Ministério Público do Trabalho- para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA CANTINHO DO GIRASSOL. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4200-5, determinando que proceda a transferência do saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4600102934662 (ID. 9791f62) para o Banco do Brasil, agência: 0826-5, conta corrente: 105910-6 de titularidade da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA CANTINHO DO GIRASSOL, CNPJ 00.097.790/0001-75, conforme solicitado na petição de ID. 9b0daa7. Nos termos do despacho de ID. fd9d2d5, oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal, determinando que proceda a transferência do saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº XXX.XXX.XXX-XX-0 para o Banco Bradesco S/A., agência: 0879-6, conta corrente conjunta: 0377307-8 de titularidade do executado CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente conforme solicitado na petição de ID. f2ead33, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is).: Todas as contas vinculadas aos presentes autos deverão ser zeradas e encerradas. Reclamante: Ministério Público do Trabalho, CNPJ: 26.989.715/0001-02; Reclamado: THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS EIRELI - ME, CNPJ: 21.036.381/0001-39; MICHEL SANTOS DE ALBUQUERQUE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Visando celeridade e economia processual dou força de ALVARÁ JUDICIAL à presente sentença. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se o alvará por e-mail. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e comprovada as transferências, registrem-se os pagamentos, exclua o 3º executado do polo passivo. Após, à conclusão para novas deliberações. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA
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