Processo 0001155-09.2024.5.20.0004
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO ROT 0001155-09.2024.5.20.0004 RECORRENTE: DEBORA RODRIGUES DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b790dc9 proferida nos autos. ROT 0001155-09.2024.5.20.0004 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrente: Advogado(s): 2. DEBORA RODRIGUES DE JESUS ISABELLE LIMA CRUZ (SE13962) Recorrido: Advogado(s): DEBORA RODRIGUES DE JESUS ISABELLE LIMA CRUZ (SE13962) Recorrido: Advogado(s): ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 732561a; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 9faf5d0). Representação processual regular (Id e5dc3d7 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3b70871 : R$ 80.695,95; Custas fixadas, id 3b70871 : R$ 1.613,92; Depósito recursal recolhido no RO, id d741c00 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 2315bd5 ; Condenação no acórdão, id 8a19565 : R$ 10.382,44. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / MÍNIMO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Recorrente em face do Acórdão Regional que reformou a Sentença quanto à condenação ao pagamento de diferenças salariais. Afirma que "os contratos de trabalho dos empregados da Reclamada são integrados pelas normas coletivas firmadas com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Alagoas". Pontua que "a Reclamante, formalmente contratada como 'representante de atendimento', teria exercido atribuições típicas de supervisora no período de fevereiro a julho de 2022. Entretanto, em nenhum momento houve demonstração concreta de que a trabalhadora detivesse poderes de gestão, mando ou coordenação efetiva compatíveis com o cargo alegadamente exercido". Aduz que "o próprio acórdão reconhece que a Reclamante não passou por processo seletivo para o cargo de supervisão, tampouco houve promoção formal ou qualquer ato empresarial que evidenciasse alteração contratual". Requer a reforma do Acórdão. Analiso. Não visualizo as violações apontadas, considerando o Acórdão proferido pelo Regional, nos seguintes termos: "A sentença condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais entre o salário pago e o salário-mínimo. Para a função da postulante, há previsão de jornada reduzida em face da especificidade da sua tarefa e por força de legislação específica. Contudo, a mesma lei não autorizou que a empregadora reduzisse proporcionalmente o salário do empregado. Também não se diga que a convenção coletiva da categoria permitia a aplicação proporcional do piso salarial à autora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.