Processo 0001155-28.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001155-28.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001155-28.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: DJANILSON MATIAS DA COSTA RECLAMADO: VIA DIRETA SHOPPING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1f930 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 53953cb, ante a inércia das reclamadas para pagamento da condenação (ID 026bf78 - 14.037,43), a execução foi iniciada e o processo inserido no sistema SISBAJUD (ID d0bffb5), tendo o resultado da diligência sido parcialmente frutífero, com bloqueio no valor de R$ 12.999,10 nas contas da empresa BANDEIRA ADMINISTRADORA LTDA (ID 10c22af). Certifico mais que intimada da referida constrição (ID 9f1019a), a executada quedou-se silente (ID 027010b). Certifico, por fim, que, intimado (ID 17770f1),  o reclamante peticionou sob o ID 9ee4e85, apresentando dados do contrato advocatício e os dados bancários para depósito dos créditos. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 12 de maio de 2026.   D E S P A C H O 1. Em face do teor da certidão supra, expeçam-se Alvarás, valendo-se do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente feito, utilizando como parâmetro os valores discriminados na planilha de ID 026bf78 e os dados bancários indiciados na manifestação de ID 9ee4e85, observadas as retenções devidas, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais, e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos. 2. Feito isso, atualize-se o saldo remanescente do crédito, por entender que tal medida seja a mais célere, no atual momento processual, renove-se a ferramenta SISBAJUD. 3. Alcançando a integralidade pelo bloqueio de valores, intime-se o respectivo titular. Inerte, libere-se o numerário em favor dos respectivos credores, observadas as retenções legais. Feito isto, certifique-se sobre pendências. Não havendo, concluam-se os autos para extinção da execução. 4. Do contrário, sendo parcial o bloqueio ou infrutífero, proceda-se à utilização das demais ferramentas à disposição deste Juízo, como RENAJUD, INFOJUD e CNIB, devendo a Secretaria retornar os autos conclusos, após certificado os resultados das diligências. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA DIRETA SHOPPING LTDA - BANDEIRA ADMINISTRADORA LTDA

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