Processo 0001155-31.2021.8.27.2732
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001155-31.2021.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001155-31.2021.8.27.2732/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ALDECIR PEREIRA DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : VERÔNICA MACÊDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142) ADVOGADO(A) : IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação anulatória de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentado que alegou descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo supostamente não contratado. O Juízo de origem determinou a emenda da petição inicial para apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado, diante de indícios de litigância predatória, sobrevindo extinção do feito em razão do não cumprimento da diligência. A parte autora sustenta cerceamento de defesa e formalismo excessivo, requerendo a anulação da sentença e o prosseguimento do feito com concessão de prazo adicional para juntada dos documentos exigidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o magistrado pode exigir a apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado, em demandas com indícios de litigância predatória, como condição de regularidade da representação processual e do interesse de agir; e (ii) estabelecer se o pedido genérico de dilação de prazo, fundamentado na dificuldade de localização da parte autora residente em zona rural, configura justa causa apta a afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder-dever de direção do processo, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil, podendo determinar medidas destinadas à regularização dos pressupostos processuais e à preservação da higidez da relação jurídica processual, especialmente diante de indícios concretos de litigância abusiva ou predatória. 4. A exigência de apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado não constitui formalismo excessivo, mas providência legítima voltada à verificação da autenticidade da postulação judicial, da regularidade da representação processual e da efetiva ciência da parte acerca da demanda ajuizada em seu nome. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.198, consolidou entendimento segundo o qual o juiz pode exigir, de forma fundamentada e proporcional, a emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação, quando houver indícios de litigância abusiva ou fraudulenta. 6. A procuração juntada aos autos possuía conteúdo genérico, sem individualização da demanda ou do contrato discutido, circunstância que legitimou a determinação judicial de apresentação de novo instrumento de…
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