Processo 0001155-47.2022.8.16.0066
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)3572-9800 - E-mail: CS-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0001155-47.2022.8.16.0066 Processo: 0001155-47.2022.8.16.0066 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.699,08 Requerente(s): MAYSA BATISTA DE OLIVEIRA NUNES Requerido(s): Município de Lupionópolis/PR Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c cobrança de retroativos relativamente ao piso nacional e demais outras avenças dos professores intentada por MAYSA BATISTA OLIVEIRA NUNES em face do MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS. Sustenta a parte autora, em apertada síntese, que é servidora pública estatutária do município de Lupionópolis, admitida em 14/03/2018, por concurso público, para o cargo de Educadora Infantil, exercendo atualmente a função de Assistente Administrativa, com lotação na Escola C.M.E.I. - Casinha Feliz, cumprindo jornada semanal de 40 horas e enquadrada na referência salarial 27-1, cujo vencimento inicial seria de R$ 3.348,12, conforme holerite de junho de 2022. Aduz que, conforme a Lei Federal n.º 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para profissionais do magistério, o município Réu não teria respeitado esse piso desde a promulgação da lei. Além disso, afirma que as progressões e promoções previstas na legislação municipal foram calculadas com base inferior ao piso nacional, causando-lhe prejuízos materiais e morais ao longo dos anos. Diante disso, a autora relata que encaminhou notificação extrajudicial ao prefeito de Lupionópolis solicitando o reajuste conforme a lei federal e a portaria municipal, mas não obteve resposta nem correção dos valores. Assim, a autora alega que o município Réu vem sonegando o direito ao piso salarial nacional e os reajustes anuais obrigatórios, razão pela qual, após tentativas frustradas de solução extrajudicial, ingressou com a presente ação judicial. Pugna, ao final: a) a condenação do réu a obrigação de fazer consubstanciada na implantação do Piso Nacional dos Professores à Autora, bem como seja obrigado a fazer o recalculo das progressões, promoções e os avanços vertical e horizontal que porventura a autora tenha contemplado o direito em razão da implantação de todos os requisitos legais, tendo como base de cálculo o piso salarial nacional desde a promulgação da Lei n.º 11.738/2008; b) cumulativamente, que o Réu seja condenado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos proventos pagos a menor em relação ao Piso Nacional de cada ano, no valor provisoriamente alçado em R$ 5.699,08 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e oito centavos), além dos reflexos em adicionais temporais, gratificações,bonificações, vantagens, progressões (avanços vertical e horizontal), 13º salário, horas extras, jornada suplementar, atividades extraordinárias, férias + 1/3 e demais outros que tenham vencimento (piso salarial nacional) como base de cálculo, abatendo-se os valores pagos administrativamente, cumulado com juros compensatórios e atualização cabível; c) a condenação o réu a pagar uma soma pecuniária a título de indenização por danos extrapatrimoniais de natureza moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citado ao mov. 63.0, o requerido…
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