Processo 0001155-76.2024.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001155-76.2024.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001155-76.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA MESSIAS RECLAMADO: METALURGICA ORIGINAL MANUTENCAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccef5c6 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 25 de junho de 2026.   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração constantes dos IDs. 442fedc e 3e1c80a. Desta forma, homologo o acordo de ID. 5bfb172 para que surta seus legais e jurídicos efeitos, devendo ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST, editada em 26.04.2010, que determina a observância da proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença, quando da especificação das parcelas integrantes do acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença.  Trata-se de execução de acordo inadimplido com parcelas 100% indenizatórias. Acordo no valor total de R$ 3.000,00, a ser pago em 3 parcelas, diretamente na conta bancária do escritório do procurador obreiro. O autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 05 dias do vencimento sem manifestação, será entendida como adimplida regularmente a respectiva parcela. Custas processuais dispensadas. Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região), considerando que as parcelas objeto do acordo declaradas pelas partes possuem natureza indenizatória e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Considerando o bloqueio sisbajud efetivado e o acordo ratificado a executada deverá informar seus dados bancários para crédito dos valores bloqueados. Prazo de 05 dias. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 25 de junho de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA ORIGINAL MANUTENCAO E COMERCIO LTDA

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