Processo 0001156-27.2008.8.20.0158

TJRN • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001156-27.2008.8.20.0158
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Touros
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0001156-27.2008.8.20.0158 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Polo ativo: Ministério Público Estadual e outros Polo passivo: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente e outros Núcleo de apoio às metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou a presente ação civil pública, com tutela de urgência, contra o IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE e LAGOA DO COELHO - EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA., visando compelir os demandados a obrigações de NÃO FAZER e FAZER em relação ao empreendimento COMPLEXO TURÍSTICO DA LAGOA DO COELHO RESORT. Aponta o autor da ação que constatou, através do Inquérito Civil Público n. 03/2008 inúmeras irregularidades no processo de licenciamento do citado empreendimento. Assim, requer, já em sede liminar, que seja determinado ao: - IDEMA: a) a suspensão, de imediato, de todas as Licenças Prévia de Instalação concedidas ao COMPLEXO TURÍSTICO DA LAGOA DO COELHO RESORT; b) a abstenção de conceder qualquer licença ambiental para o empreendimento Lagoa do Coelho até que sejam revistas todas as falhas e omissões detectadas no EIA/RIMA constados em laudo pericial; - ao empreendimento Lagoa Coelho demandado: que não inicie, ou paralise, caso já iniciado, qualquer atividade no local a ser construído o COMPLEXO TURÍSTICO DA LAGOA DO COELHO RESORT. No mérito, a confirmação da tutela antecipada requerida, com a condenação do IDEMA nas seguintes obrigações: a) anular todas licenças ambientais prévia e de instalação concedidas presente até a presente data ao COMPLEXO TURÍSTICO DA LAGOA DO COELHO RESORT; b) somente conceder nova(s) licença(s) ambiental(is) ao COMPLEXO TURÍSTICO DA LAGOA DO COELHO RESORT após apresentação de novo EIA/RIMA que contemple todas as falhas apontadas no laudo pericial (ID n. 72566261, p. 1769 – 1787; 7256626, p. 1788 – 1790) (em especial os itens 4.1 e 4.2), e tenha viabilidade e observe todos os preceitos legais previstos na legislação brasileira, com prévia discussão em audiência pública; c) encaminhar ao Poder Judiciário cópia do novo EIA/RIMA que porventura seja apresentado pela LAGOA DO COELHO - EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA.; d) fiscalizar e adotar as providências cabíveis para a realização do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD – no que se refere ao desmate da mata ciliar da Lagoa do Coelho (ID n. 72564422, p. 292 – 318). Ao demandado LAGOA DO COELHO - EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA., a condenação nas obrigações: a) abster-se de realizar quaisquer atividades no empreendimento Lagoa do Coelho sem licença ambiental correspondente; b) realizar todas as medidas relativas ao Plano de Recuperação de Área Degradada (ID n. 72564422, p. 292 – 318). Audiência de conciliação realizada em 14/07/2009, sem obtenção de acordo (ID n. 72566264, p. 1799). Comunicada renúncia ao mandato dos procuradores jurídicos da segunda demandada (ID n. 72566264, p. 1811). Em virtude de diligência negativa (ID n. 72566270, p. 1831), requerida a intimação dos sócios da segunda demandada, assim deferida por este Juízo ID n. 72566276 , p. 1836). O IDEMA apresentou contestação (ID n. 72566276, p. 1852 – 1929; 72566277, p. 1932 – 2002; 72566278, p. 2003 – 2018). O Órgão Ministerial reiterou o pleito de intimação na pessoa dos…

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