Processo 0001156-43.2025.8.27.2710

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001156-43.2025.8.27.2710
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0001156-43.2025.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001156-43.2025.8.27.2710/TO APELANTE : STHEICY ABIGAIL DOS SANTOS BARROSO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA CAROLYNE NUNES CESAR (OAB TO012319) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL ( evento 49, RECESPEC1 ) interposto por STHEICY ABIGAIL DOS SANTOS BARROSO , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença condenatória. A demanda originária refere-se à ação penal instaurada para apuração da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, decorrentes de fatos relacionados à guarda e comercialização de substâncias entorpecentes. Na origem, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando a ré à pena de 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.762 dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, em concurso material. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, no qual sustentou, em síntese, a nulidade das provas por ausência de autorização judicial, a absolvição por insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a redução da pena-base ao mínimo legal. O recurso foi conhecido e desprovido. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de nulidade na atuação policial, considerada regular e compatível com situação de flagrante, bem como pela comprovação da materialidade e autoria delitivas com base em laudos periciais e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. Reconheceu, ainda, a presença de elementos indicativos de associação para o tráfico, afastou a incidência do tráfico privilegiado e manteve a dosimetria da pena, reputando adequadas as circunstâncias judiciais valoradas. O julgado atacado restou assim ementado:  EMENTA:  PENAL E PROCESSO PENAL.   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE. AÇÃO CONTROLADA PELOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. COMUNHÃO DE VONTADES COM REPARTIÇÃO DOS RESULTADOS EVIDENCIADA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E QUANTIDADE/QUALIDADE DOS ENTORPECENTES DEVIDAMENTE AVALIADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – No caso em tela, os policiais receberam informações de usuários e vizinhos acerca da movimentação típica de tráfico de drogas, momento em que, após monitoramento, abordaram indivíduos com entorpecentes que tinham acabado de deixar a casa da acusada. 2 - Com efeito, houve tal somente um monitoramento prévio pelos policiais. Em juízo, os castrenses justificaram suas ações, inclusive o posterior ingresso na residência da acusada, com a localização de mais entorpecentes. 3 - Além disso, não há qualquer elemento nos autos que demonstre que o procedimento adotado foi abusivo, não se tratando da hipótese mencionada no art. 53 da Lei nº 11.343/06, destinada a apuração de uma significativa gama ou organização dedicada ao tráfico. Pelo contrário, o…

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