Processo 0001156-55.2024.5.11.0000
TRT11 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0001156-55.2024.5.11.0000 REQUERENTE: LUZENI DOS SANTOS NOBREGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07c0a68 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão Id e2acc47; Considerando o art. 19 da Resolução CSJT n.º 314/202, que possibilita ao Tribunal o pagamento do precatório no caso de valor pagamento parcial disponibilizado a menor, independente do regime de pagamento e desde que observada a ordem cronológica; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de todo valor disponível na conta judicial n.º 4000110549169, zerando esta conta, para a conta judicial já existente 600108983067, em nome da parte exequente LUZENI DOS SANTOS NOBREGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0001156-55.2024.5.11.0000, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; II - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; III - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido parcial da parte exequente, conforme dados bancários informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); IV - Cumprido o alvará, proceda-se aos registros do pagamento parcial no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec; V - Concedo força de ofício à presente Decisão; VI - Aguarde-se o pagamento do valor remanescente do precatório, conforme depósitos a serem realizados pelo ente devedor; VII - Sobrestem-se os autos. MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.N.
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