Processo 0001156-55.2025.5.12.0012

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001156-55.2025.5.12.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Wanderley Godoy Junior
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0001156-55.2025.5.12.0012 RECORRENTE: RAFAEL ARTURO DIAZ AMAYA RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001156-55.2025.5.12.0012 (RORSum) RECORRENTE: RAFAEL ARTURO DIAZ AMAYA RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo).         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA 0001156-55.2025.5.12.0012, provenientes da Vara do Trabalho de Joaçaba, SC, sendo recorrente RAFAEL ARTURO DIAZ AMAYA e recorrida COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor pretende a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade. Alega que o laudo pericial confirma exposição habitual e permanente a ruído superior a 85 dB(A), caracterizando insalubridade em grau médio. Sustenta que a prova documental da recorrida é insuficiente para comprovar a neutralização do agente nocivo, mencionando o recebimento de apenas um protetor auditivo. Afirma a ausência de juntada do Certificado de Aprovação (CA) válido e vigente, o que impede a aferição da eficácia do equipamento, conforme o art. 167 da CLT c/c NR-6 da Portaria 3.214/78. Pondera que a neutralização não se presume, devendo ser cabalmente comprovada pelo empregador, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC. Destaca que a Ordem de Serviço e os PPRA's são genéricos e não demonstram o EPI adequado, a real intensidade da exposição ou o cálculo da atenuação efetiva. Acrescenta que documentos como PCA, exames audiométricos, PCMSO, PGR e treinamentos não foram apresentados. Argumenta que o LTCAT também é genérico e não comprova neutralização individualizada. Assim consta na sentença (ID. e202365, pág. 2): [...] O laudo de fls. 500-524 reconheceu que o autor esteve exposto a ruído, mas recebeu e utilizou EPI's suficientes/eficientes para a neutralização dos referidos agentes. Com relação aos demais agentes insalubres (frio, umidade, calor, radiação, agentes químicos, biológicos, etc), conforme bem fundamentado laudo pericial, o autor não esteve exposto. O laudo de fls. 500-524 informa que: "5 - AVALIAÇÕES AMBIENTAIS REALIZADAS * Ruído Contínuo ou Intermitente (Anexo 1): Exposto. A Reclamada assume no PGRO, vide fls. 281, 308, 335, e 362 que a exposição a ruído para as atividades desenvolvidas pelo Reclamante se deu acima do limite de tolerância, tendo sido consideradas tais avaliações. - 2023: 88,10 dB(A); - 2023: 89,30 dB(A); - 2024: 89,30 dB(A); - 2025: 89,30 dB(A). [...] 5.1 - TEMPO DE EXPOSIÇÃO O Reclamante estava exposto ao agente ruído de forma habitual e permanente. (fl. 504)   "6.2 - ELISÃO DE AGENTES COM O USO DE EPI´S Para o agente ruído, a elisão no caso em questão dá-se através do fornecimento do EPI protetor auditivo. A Reclamada comprovou o fornecimento dos seguintes EPIs (com vida útil dentro do período imprescrito): [...] Os protetores auditivos de C.A 35721 fornecidos possuem uma vida útil máxima de 2 anos (conforme descrito na ficha técnica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados