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Medeiros Medeiros Costa Beber Administracao de Falencias e Empresas EM Recuperacao Judicial S S Ltda x A P Administradora de Bens e Holding Ltda

Processo 0001156-95.2024.5.12.0010 · TRT12

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Medeiros Medeiros Costa Beber Administracao de Falencias e Empresas EM Recuperacao Judicial S S Ltda
  • Nelsira Papke
  • Yeesco Industria e Comercio de Confecoes Ltda EM Recuperacao Judicial
Polo passivo
  • A P Administradora de Bens e Holding Ltda
  • Ademir Teixeira Franca
  • Ale Holding de Participacoes Ltda
  • Alessandra de Pin
  • Debora Ribeiro
  • Gtr Industria e Comercio de Confeccoes Ltda
  • J A S X Comercio de Confeccoes Ltda
  • Jose Ademir Alves dos Santos
  • JT Representacoes do Vestuario Ltda
  • Lgw Textil Industria e Comercio de Malhas Ltda ME
  • M A M X Industria e Comercio de Confeccoes Ltda ME
  • Roberto Carlos Dresch Abel
  • Yc2 Comercio de Confeccoes Ltda ME
  • Yella Industria e Comercio de Confeccoes Ltda ME
  • Yeesco Industria e Comercio de Confeccoes Ltda
  • Yees Collection Industria de Confeccoes Ltda Epp
  • Valerio Bordignon
  • S P U X Comercio de Confeccoes Ltda ME
  • JV AE Comercio Digital Eireli

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 2ª Turma
Última publicação: 20/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT12 · 20/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001156-95.2024.5.12.0010 RECORRENTE: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO CARLOS DRESCH ABEL E OUTROS (15) Vistos. A parte ré (NELSIRA) e a parte autora (ROBERTO CARLOS) opõem embargos de declaração com alegação de omissão no acórdão e pedido de efeito modificativo do julgado. Diante da potencial alteração do julgado, intimem-se as partes embargadas para manifestação, no prazo

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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