Processo 0001157-31.2024.5.07.0039
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001157-31.2024.5.07.0039 RECORRENTE: BRUNO DOS SANTOS CALDAS E OUTROS (1) RECORRIDO: EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb8b52 proferida nos autos. ROT 0001157-31.2024.5.07.0039 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRUNO DOS SANTOS CALDAS LUIS JORGE DA COSTA (CE39825) Recorrente: Advogado(s): 2. EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA MAURO TISEO (CE42556) Recorrido: Advogado(s): EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA MAURO TISEO (CE42556) Recorrido: Advogado(s): BRUNO DOS SANTOS CALDAS LUIS JORGE DA COSTA (CE39825) Recorrido: ERICSON CAVALCANTE TEIXEIRA Recorrido: JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR Interessado: ERICSON CAVALCANTE TEIXEIRA Interessado: JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR RECURSO DE: BRUNO DOS SANTOS CALDAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 7344f19; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 17ef474). Representação processual regular (Id 7ce1b0b). Preparo dispensado (Id 38a1dfc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal: Art. 5º, incisos V, X e LXXIV Legislação Infraconstitucional: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 4º, caput Art. 58, § 2º Art. 791-A Art. 791-A, § 4º Art. 791-A, § 2º Código Civil: Art. 944, caput Contrariedade a Súmulas e Jurisprudência: Súmula nº 429 do TST ADI 5766 A parte recorrente alega, em síntese: I. Da Majoração da Indenização por Danos Morais O recorrente postula a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, por considerá-lo desproporcional à extensão do dano sofrido e à capacidade econômica da reclamada. Argumenta que a decisão recorrida violou o Art. 944, caput, do Código Civil ao desconsiderar a gravidade da conduta ilícita da empregadora e a robusta capacidade econômica da reclamada, esvaziando o caráter pedagógico e punitivo da responsabilidade civil. II. Das Horas Extras por Tempo à Disposição O recorrente pleiteia o pagamento de horas extras correspondentes ao tempo despendido no trajeto interno entre a portaria da empresa e o local de trabalho, sustentando tratar-se de tempo à disposição do empregador. Alega que a exclusão do tempo de deslocamento interno da jornada obreira viola diretamente o Art. 4º, caput, da CLT:, que define o tempo à disposição do empregador. O recorrente argumenta que a interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.