Processo 0001157-59.2023.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001157-59.2023.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001157-59.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3a98b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO em 30 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Conforme certidão de id. 5845c0b, a CEF devolveu o alvará expedido ao Id f778382, sem cumprimento, sob a alegação de inconsistências nas ordens de pagamento e inexistência de saldo na conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-0. Analisando os autos, verifica-se que o alvará supracitado determinava, entre outras providências, a renovação do pagamento das rubricas de honorários periciais e sucumbenciais, visto que o alvará SIF expedido sob o Id1e66028 — que determinara tais pagamentos — fora rejeitado, conforme recibos de rejeição das ordens juntados ao Id 39914f4 e seguintes. Ocorre que a referida conta encontra-se zerada desde o dia 27/04/2026, conforme extrato detalhado juntado ao ID 4b4ed2d. Ainda, a Caixa juntou comprovante de pagamento -  Id 673ecc0, apontando o pagamento do crédito ao perito. Assim, verifica-se uma inconsistência nos comandos do alvará de extinção, pois o crédito do perito já foi pago. Diante do exposto: Torno sem efeito o alvará expedido sob o ID f778382; Determino a expedição de novo alvará para extinção da execução nos seguintes termos: Observando os dados bancários juntados ao Id 0d0067b, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, agência. 3920, para que utilizando o saldo das contas judiciais XXX.XXX.XXX-XX-4, XXX.XXX.XXX-XX-2 e .XXX.XXX.XXX-XX-0 (extratos bancários juntados ao Id 9cf6b91), efetue as seguintes movimentações bancárias: 1. Honorários Sucumbenciais e contratuais (R$ 181,99 e R$ 545,98) - Transferir o saldo total das contas judiciais XXX.XXX.XXX-XX-0 e XXX.XXX.XXX-XX-2, para a conta bancária do patrono do exequente, conforme dados bancários indicados abaixo: Dados Bancários: Titular: AQUINOENERI ADVOGADOS CNPJ: 43.727.729/0001-77; Banco: INTER - 077  Agência: 0001;  Conta: 15879255-6. 1. Crédito Líquido do Exequente (R$ 1.273,95) - Transferir o saldo total da conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-4, para a conta bancária do patrono do exequente, conforme dados bancários indicados abaixo: Dados Bancários: Titular: DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 28630; Conta Corrente: 3632717.  As contas judiciais deverão ser encerradas. O banco deverá comprovar as movimentações no prazo de 10 (dez) dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional da Caixa Econômica: ag3920@caixa.gov.br. Intimem-se as partes. Comprovada a compensação deste alvará, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Visando a celeridade processual, atribui-se a este despacho força de alvará. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORGIVAL PEREIRA DOS SANTOS

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