Processo 0001158-34.2025.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001158-34.2025.5.23.0007 RECLAMANTE: DIVINO DEYVID DE ARRUDA DELGADO RECLAMADO: M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee3ef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista por DIVINO DEYVID DE ARRUDA DELGADO em face de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA para condenar a reclamada ao pagamento de comissões no montante total de R$ R$440,80, com reflexos em FGTS e multa de 40%. Os valores de FGTS e multa de 40%, decorrentes dos reflexos das comissões deferidas deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/9, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial, que desde já autorizo. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar aos procuradores do reclamante honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da condenação. A sentença é líquida. Autorizo a dedução. A condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA-E, com aplicação de juros de mora conforme o caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TR) durante a fase pré-judicial. Na fase judicial, será utilizada a taxa SELIC, englobando correção monetária e juros de mora, até 29/08/2024. A partir dessa data, a correção monetária será pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à diferença entre a SELIC e o IPCA, desde que o resultado seja positivo, conforme o art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Contribuições Previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula 368, III e VI do TST. A contribuição previdenciária quota do empregado deve ser descontada de seu crédito, tal como previsto no inciso II da Súmula 368 do TST. Observem-se os Provimentos pertinentes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas pela reclamada, na ordem de 2% sobre o valor da condenação (art. 789 da CLT), acrescidas do percentual de 0,5% sobre o montante liquidado (art. 789-A, IX, da CLT), conforme cálculos da planilha de cálculos anexada aos autos, que integra a presente decisão. As custas, tanto do conhecimento quanto da liquidação, deverão ser pagas pela reclamada, no prazo de lei, conforme valores apurados no cálculo de liquidação da planilha de cálculos anexada aos autos, que integra esse dispositivo para todos os fins, ficando as partes advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão recolher ambos os valores sob este título calculadas, sob pena de deserção. Os cálculos de liquidação de sentença, constantes da planilha de cálculos anexada aos autos, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento nº 02/2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, com indicação exata das incorreções, sob…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.