Processo 0001158-61.2025.5.10.0018
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0001158-61.2025.5.10.0018 RECORRENTE: APECE SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO: SONIA DE BRITO LIMA PROCESSO nº 0001158-61.2025.5.10.0018 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA RECORRENTE: APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOGADA: ALINE MARTINS FERREIRA RECORRIDA: SONIA DE BRITO LIMA ADVOGADO: VITOR LEVI BARBOZA SILVA ORIGEM: 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. LIMPEZA DE BANHEIRO EM AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que as atividades desenvolvidas pela autora a expunham a riscos por contato com agentes biológicos, mantém-se a sentença que deferiu o adicional. Assim, comprovada a presença de exposição da reclamante a agente insalubre, está correta a sentença de procedência quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. Corrobora a perícia a Súmula 448 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. Permanecendo a ré sucumbente na pretensão da perícia, é ela a responsável pelo pagamento dos honorários periciais no valor arbitrado em sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 791-A DA CLT. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é aplicável às ações propostas a partir de 11/11/2017. Ajuizada a presente demanda após o marco legal, impõe-se a aplicação do art. 791-A da CLT, sendo devidos os honorários pela mera sucumbência, inclusive em caso de sucumbência recíproca. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ADC 58 E 59. LEI Nº 14.905/2024. A atualização monetária e os juros de mora dos débitos trabalhistas, até 29/08/2024, deve observar a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, com a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, cumulada com a TR (art. 39 da Lei nº 8.177/91), e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 30/08/2024, os novos critérios previstos no Código Civil, que preveem o uso do IPCA como índice de correção monetária e a SELIC como taxa de juros, com a dedução do IPCA, devem ser aplicados. Mantém-se a sentença, que estabeleceu tais parâmetros. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. RELATÓRIO A juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio de sentença (fls. 598/605), julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Nesse sentido, condenou a reclamada, Apece Serviços Gerais LTDA, a cumprir com as obrigações determinadas na decisão condenatória. Além disso, deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada recorre (fls. 608/625). Requer a reforma da sentença nos seguintes temas: a) adicional de insalubridade; b) honorários periciais; c) honorários advocatícios; e d) parâmetros de liquidação. A reclamante apresentou contrarrazões (fls. 632/638). Pugna pelo não provimento do recurso patronal. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Regional. Este é o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário da reclamada se reveste de tempestividade e de regular representação (fls. 317/318). Comprovado o preparo recursal, abrangido pelas custas e pelo depósito recursal (fls. 626/629). As contrarrazões se revestem das mesmas características, eis que tempestivas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.