Processo 0001158-63.2025.5.09.0091

TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001158-63.2025.5.09.0091
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Mourão
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO CumPrSe 0001158-63.2025.5.09.0091 REQUERENTE: RENATE GRIEHL BONFIM REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f0991 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   I - RELATÓRIO   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresenta Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentados pela exequente, conforme razões de fls.1024 a 1095 - Id. e3ca365. A exequente apresentou manifestação às fls. 1098 a 1105 – Id 62c9808. Os autos vieram conclusos para decisão. Processo sucintamente relatado. Passo a decidir.   II - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente oferecida a Impugnação aos Cálculos de liquidação e a respectiva resposta, admito-as.   III – FUNDAMENTOS Inicialmente, cumpre destacar que o presente feito trata de cumprimento provisório de sentença, uma vez que a decisão de mérito proferida nos autos principais (ATOrd 0010052-77.2015.5.09.0091) ainda pende de julgamento de recurso, não tendo ocorrido o trânsito em julgado. Todavia, nos termos do art. 520 do CPC e art. 899 da CLT, a execução provisória deve processar-se da mesma forma que a definitiva, devendo os cálculos de liquidação observar estritamente os parâmetros fixados na sentença exequenda, ressalvada a impossibilidade de atos que importem alienação de propriedade ou levantamento de valores sem caução suficiente, quando for o caso. 1. DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A executada requer a aplicação dos parâmetros fixados pelo STF na ADC 58. Com razão. Considerando que a sentença dos autos principais ainda não transitou em julgado, o processo encontra-se "em curso", o que atrai a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58. "EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO COLETIVA 0000374-47.2016.5.09.0594. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NOS TERMOS DA ADC 58. Não havendo trânsito em julgado do título executivo, aplicável a integralidade dos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58 para que as verbas apuradas nesta demanda sejam corrigidas: (1) no período desde o vencimento da obrigação até a data anterior ao ajuizamento da ação, pelo índice IPCA-E acrescido de juros equivalentes a taxa da TR, de forma acumulada (item 6 da ADC 58); e (2) no período processual, pela taxa SELIC (item 7 da ADC 58)." Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001707-04.2023.5.09.0654. Relator(a): MARCUS AURELIO LOPES. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 14/02/2026. Disponível em: "JUROS E CORREÇÃO. ADC 58. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO DA ADC 58. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Havendo trânsito em julgado após o julgamento da ADC 58, a obrigação é inexigível, inexistindo preclusão (coisa julgada formal). Aplicável a integralidade dos termos da decisão proferida pelo STF para que as verbas apuradas nesta demanda sejam corrigidas: (1) no período anterior ao ajuizamento da ação, pelo índice IPCA-E acrescido de juros equivalentes a taxa da TR acumulada desde a data do vencimento da obrigação até o ajuizamento da demanda (item 6 da ADC 58); (2) no período processual até 29-08-2024, pela taxa SELIC (item 7 da ADC 58), uma vez que tal taxa engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora; e (3) a partir de 30-08-2024, deve-se observar a Lei 14.905/2024, ou seja, a correção monetária deverá seguir o índice IPCA, e os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados