Processo 0001158-68.2017.8.08.0011

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001158-68.2017.8.08.0011
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Muqui - Vara Única
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0001158-68.2017.8.08.0011 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM - FEVIT. PERITO: MARCELA BALMA SUET REU: JAYNE FLORIANO COSTA, BENTO COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES - ES10896, Advogado do(a) REU: ANIKE MOREIRA BASTOS BARBIERO - ES32261 Advogado do(a) REU: CAROLINE BARBOSA DA SILVA - ES34717 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação monitória aforada por FEVIT/FDCI – Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim em face de JAYNE FLORIANO COSTA e BENTO COSTA, visando o recebimento do valor de R$ 8.652,17, em razão da prestação de serviços educacionais à primeira requerida, sem que esta tenha prestado a contraprestação devida. A inicial veio acompanhada de documentos. Citado, a primeira ré apresentou embargos monitórios (ff. 74-91), tendo arguido a prejudicial de mérito da prescrição e preliminar de ausência de interesse processual, dada a ausência de juntada do contrato de prestação de serviços educacionais e histórico escolar. No mérito, impugna os termos da exordial, defendendo, em suma, que não há prova da efetiva prestação dos serviços, tampouco da contratação pela ré. O autor se manifestou às ff. 95-97, ocasião em que impugnou o pleito de assistência judiciária formulado pela primeira ré. O segundo requerido, citado, ofertou embargos monitórios às ff. 111-121, impugnando, dentre outras teses, a autenticidade de sua assinatura. Manifestação do autor às ff. 127-130, ocasião em que também impugnou o pleito de assistência judiciária formulado pelo segundo réu. Foi realizada perícia judicial (ff. 175-204). Manifestação do segundo requerido às ff. 206v. Manifestação da primeira requerida às ff. 208-211, oportunidade em que impugnou o laudo pericial. A perita prestou esclarecimentos ao ID 26882012. Foi noticiado nos autos o falecimento do segundo requerido, tendo a parte autora postulado pela extinção do feito sem julgamento do mérito quanto a ele, prosseguindo-se o feito apenas em desfavor da primeira requerida (ID 91502441). Na oportunidade, a parte autora reiterou o pleito de assistência judiciária. É o relatório, decido. Inicialmente, no que se refere ao requerido BENTO COSTA, verifica-se dos autos que sobreveio seu falecimento no curso da demanda, tendo a parte autora manifestado expressamente desinteresse no prosseguimento do feito em relação a ele. A pretensão merece acolhimento. Isso porque o requerido falecido figurava na relação processual apenas na condição de fiador da obrigação discutida nos autos, inexistindo, portanto, hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois a controvérsia pode ser regularmente apreciada e decidida em relação à primeira requerida, devedora principal, sem qualquer prejuízo à validade ou eficácia da prestação jurisdicional. Assim, diante da manifestação expressa da parte autora e inexistindo óbice processual ao acolhimento do pedido, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao requerido BENTO COSTA, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Passo à análise do processo em relação à primeira requerida. A primeira requerida, de início, arguiu a prejudicial de mérito da prescrição, pois a demanda busca o recebimento de dívida referente ao ano de 2011, de sorte que, tendo a ação sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados