Processo 0001158-96.2025.5.17.0008
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001158-96.2025.5.17.0008 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bbbed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc. RELATÓRIO WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA opôs embargos à execução contra a sentença de liquidação que declarou que as substituídas Patricia Ramos, Paula Vicente Cruz, Poliana De Jesus, Polyana Farias Ramos De Azevedo e Pricila Pereira De Assis são titulares do direito reconhecido no título executivo coletivo e homologou os cálculos apresentados pelo sindicato autor. A embargante sustenta, em síntese, excesso de execução. A execução foi garantida por apólice de seguro-garantia judicial. O sindicato apresentou impugnação aos embargos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Compulsando os autos, verifico que a decisão de id. 2d027dd proferida por este Juízo não ostenta natureza interlocutória ilíquida. Ao contrário, trata-se de sentença líquida que fixou o quantum debeatur de forma definitiva, inclusive com determinação de pagamento imediato sob pena de constrição patrimonial. O recurso cabível, nos termos do art. 897, a, da CLT é o Agravo de Petição. A insurgência da parte executada esbarra no entendimento da Súmula nº 65 do TRT da 17ª Região, que estabelece: "Somente é admissível Agravo de Petição em face da decisão líquida que decide o cumprimento de sentença de ação coletiva. A garantia integral do juízo é pressuposto recursal [...]. Se a decisão recorrida é ilíquida, a natureza é interlocutória e somente após a decisão de Embargos e/ou Impugnação à sentença de liquidação, será cabível o Agravo de Petição". Conforme a ratio decidendi do referido verbete, a sentença líquida tem natureza terminativa da fase de liquidação. Assim, o remédio processual adequado para impugná-la é o Agravo de Petição, a ser interposto no prazo de 8 dias após a ciência da decisão, mediante a garantia integral do juízo. No caso em tela, a executada optou pela oposição de Embargos à Execução. Tal conduta configura inadequação da via eleita e erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Operou-se, portanto, a preclusão temporal definitiva sobre a discussão dos cálculos. Nesse sentido, transcrevo ementa da decisão proferida pela 2ª Turma do TRT 17ª Região no processo de nº 0001670-07.2024.5.17.0011, de relatoria do Exmo. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO LÍQUIDA. INADEQUAÇÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva. O Juízo proferiu sentença líquida e condenou a Executada ao pagamento. Transcorrido o prazo recursal "in albis", e após ser intimada para pagamento, a Executada opôs Embargos à Execução. O Juízo de primeiro grau não admitiu os embargos por inadequação da via eleita e preclusão, consignando que o recurso cabível seria o Agravo de Petição em face da sentença líquida. Agravo de Petição da Executada contra essa última decisão. II. Questão em discussão: a) Cabimento dos Embargos à Execução opostos contra sentença líquida em execução individual de título coletivo, e a preclusão da matéria. …
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