Processo 0001159-09.2025.5.20.0005
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM RORSum 0001159-09.2025.5.20.0005 RECORRENTE: ANTONIO TELES DA SILVA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301a4b9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001159-09.2025.5.20.0005 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALBERTO FIGUEIREDO NETO (SE4273) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) Recorrente: Advogado(s): 2. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS MIZZI GOMES GEDEON DIAS (SE1531) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO TELES DA SILVA MARCELO VICTOR ANDRADE MELO (SE5713) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS MIZZI GOMES GEDEON DIAS (SE1531) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ALBERTO FIGUEIREDO NETO (SE4273) ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (SE500) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id 0df2930; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 35a2321). Representação processual regular (Id a09b4b1). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão: R$ 29.489,87; Custas no acórdão: R$ 589,80; Depósito recursal recolhido no RR, id b9eb1de, c49eeed: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idc465fed, 612992d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Alega a Estatal Reclamada que o Acórdão Recorrido não procedeu à análise de pontos determinantes ao deslinde da controvérsia. Argumenta que "[...] nota-se da decisão recorrida a Inobservância da Sucessão de Normas Coletivas, o julgado aplicou, de forma indiferenciada, a margem de 13% para o período anterior a julho/2024 e de 15% a partir da vigência do Aditivo ao ACT 2023/2025. No mesmo sentido, em relação a Natureza Híbrida dos Descontos, o acórdão quedou-se omisso quanto à distinção técnica entre os descontos de natureza trabalhista/estatutária (AMS) e os descontos de natureza civil/contratual (empréstimos bancários junto à PETROS)". Pugna pela declaração de nulidade do Acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Analiso. Não vislumbro possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se a Turma Regional efetivamente não havia enfrentado questões fático-jurídicas abordadas no Recurso Ordinário que interpôs, que a…
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