Processo 0001159-22.2025.5.23.0006
TRT23 • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExTiEx 0001159-22.2025.5.23.0006 EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: JAIME FERREIRA MENDES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f95d17 proferido nos autos. DESPACHO A exequente peticiona requerendo a expedição de ofício à empresa SDG AMBIENTAL LTDA para que proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, Sr. JAIME FERREIRA MENDES NETO, sob a justificativa de que o sistema PREVJUD apontou a existência de novo vínculo empregatício. Tratando-se a presente demanda de uma Execução de Título Executivo Extrajudicial decorrente de termo de reconhecimento de dívida firmado pelo empregado, constata-se que o crédito em execução possui a natureza de dívida comum, não se confundindo com o crédito tipicamente trabalhista decorrente da prestação de serviços, o qual ostenta natureza estritamente alimentar. Nada obstante a impenhorabilidade de salários insculpida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), a jurisprudência pátria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o caráter absoluto dessa regra. Fixou-se o entendimento de que é viável a penhora de percentual de rendimentos de natureza salarial para a satisfação de dívidas não alimentares, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua entidade familiar. No caso em análise, de acordo com o documento de #id:e5e4cf6, o executado JAIME FERREIRA MENDES NETO recebe remuneração de R$ 3.000,00; Assim, o percentual de 20% (vinte por cento) pleiteado pela exequente demonstra-se razoável e adequado, pois permite a satisfação gradativa do direito do credor sem inviabilizar o sustento básico do executado, uma vez que garantido, ao menos, um salário mínimo ao executado, nos termos do Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST. O percentual de 20% deverá observar a existência de outros descontos, inclusive advindos de penhoras, de modo que seja preservado o recebimento pelo executado JAIME FERREIRA MENDES NETO de valor líquido de 1 salário mínimo; Isso posto, determino: Expeça-se mandado a ser cumprido na na empresa SDG AMBIENTAL LTDA, no endereço Rua Rondonópolis, 120 - Cpa II, Cuiabá - MT, 78087-005, solicitando a penhora do salário do executado JAIME FERREIRA MENDES NETO (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), conforme fundamentação supra, devendo os valores mensais serem depositados em conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito. Junte-se ao mandado os cálculos atualizados; Após, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao exequente. CUIABA/MT, 30 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A
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