Processo 0001159-34.2025.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0001159-34.2025.5.22.0108 AUTOR: MAURICIO PRUDENCIO DOS SANTOS RÉU: GRAOS DO PIAUI CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67751b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o depósito judicial pela executada, com intenção de quitação (ID 8cd1df4) do valor em execução (ID a940e27) e recolhimento das custas judiciais (ID 5b7ae4b), expeça-se alvará eletrônico e/ou ofício de repasse para quitação dos créditos pendentes nos autos. Para tanto, fica intimado MAURÍCIO PRUDÊNCIO DOS SANTOS, exequente, bem como seu advogado, JÚLIO CÉSAR DIÓGENES, para, no prazo de 5 dias úteis, indicarem contas bancárias de sua titularidade para fins de transferência, sob pena de obtenção dos referidos dados bancários por meio do convênio CCS/BACEN. Além disso, observe-se a retenção de honorários contratuais de 30%, conforme procuração de ID 6fbd44a, fls. 3-5. Caso haja solicitação de pagamento dos créditos do exequente na conta do seu patrono, haja vista que há nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (ID 6fbd44a , fl 1), desde já o defiro. Nesse caso, a título de cooperação, e após repasse dos créditos ao exequente, solicito ao advogado que, no prazo de 3 dias úteis, junte aos autos o respectivo comprovante. Cumpridas as diligências acima, estando as contas judiciais zeradas, registrem-se os respectivos pagamentos no Pje e Gprec, certificando-se o cumprimento nos autos. Uma vez exaurida a prestação jurisdicional executiva neste juízo; Declaro, desde já, extinta a presente execução com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Após repasses e registros acima determinados, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRAOS DO PIAUI CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SPE S.A.
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