Processo 0001159-49.2020.5.08.0124

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001159-49.2020.5.08.0124
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA CumSen 0001159-49.2020.5.08.0124 EXEQUENTE: GPR E OUTROS (1) EXECUTADO: JADE - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d22072 proferida nos autos. Decisão PJe-JT   Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que o processo principal, autuado sob o nº 0000098-90.2019.5.08.0124, foi extinto por sentença, após seu transito em julgado, conforme Id. 78b2a54, e que os valores depositados foram transferidos para o presente feito executório. A parte executada, JADE - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, apresentou petição (Id. f8a4728), reiterada no Id. dec3da5, requerendo a atualização dos valores dos lotes já penhorados e, adicionalmente, nomeando à penhora cinco novos lotes imóveis, juntando avaliações particulares e certidões de registro. As Exequentes, por sua vez, manifestaram-se contrariamente à pretensão da Executada (Id. 7904738), alegando, em síntese, que: (i) a preferência legal recai sobre o dinheiro, nos termos do art. 882 da CLT e art. 835 do CPC; (ii) os lotes indicados para nova penhora não pertencem à Executada, mas sim a terceiros estranhos à lide; (iii) requerem a substituição dos lotes já penhorados por dinheiro; e (iv) laudos de avaliação particular não possuem valor probante. Pois bem. Em que pese a argumentação da Executada, a análise dos documentos apresentados pelas próprias partes revela a procedência das alegações das Exequentes. Quanto à indicação de novos lotes imóveis à penhora, impõe-se o indeferimento do pedido por absoluta inexistência de propriedade da Executada sobre os bens nomeados. As certidões de matrícula dos lotes 05 a 09 da Quadra 64 do Loteamento Residencial Alto Boa Vista, com as matrículas nºs 36.470 a 36.474, juntadas pela própria Executada (Id. f8a4728), indicam como proprietário Jair José Demski, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. O laudo de avaliação particular elaborado por Otávio Augusto Reis Araújo também corrobora essa informação, identificando o proprietário como Jair Jose Demski. Resta, portanto, evidente que os bens indicados pertencem a terceiro, estranho à lide, e não à Executada, violando a regra fundamental de que a penhora recai exclusivamente sobre bens do devedor. Conforme o art. 779 do CPC, a execução se realiza sobre o patrimônio do executado. Oferecer bem de terceiro à penhora não apenas contraria a norma, mas beira a má-fé processual, sendo a nomeação nula de pleno direito. Diante do exposto, decide-se: 1. Indefere-se o pedido de nomeação à penhora dos lotes 05 a 09 da Quadra 64 do Loteamento Residencial Alto Boa Vista, por serem bens de propriedade de terceiro estranho à lide, o que torna a constrição insanavelmente nula. 2. Proceda-se com a liberação imediata dos valores disponíveis nos autos, oriundos do processo principal e já transferidos para este feito executório, bem como os já existentes nesta execução, para a conta bancária indicada pela exequente (Id. 59640eb). 3. Após os pagamentos, transladem-se dos autos principais a certidão de Id. 6b460be e a(s) planilha(s) de cálculos que a segue, para estes autos. 4. Advertem-se as partes para que evitem recursos meramente protelatórios, sob pena da aplicação da multa por litigância de má-fé (art. 793-B, VII, da CLT). 5. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados