Processo 0001159-53.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001159-53.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001159-53.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: GEANE DE SOUZA LIMA RECLAMADO: CRG ESTETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46aa73 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a necessidade de manter a equidade na quantidade de processos entre os magistrados da vara e tendo esta Magistrada se declarado suspeita no processo antecedente, o presente processo fica vinculado a Juíza Substituta. A audiência foi designada, para o dia 20/10/2026, às 14h, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. As reclamadas poderão apresentar propostas de acordo, bem como deverão apresentar suas defesas e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Não havendo pedido de perícia, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn       VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEANE DE SOUZA LIMA

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