Processo 0001159-88.2025.5.21.0002

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001159-88.2025.5.21.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001159-88.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: PAULO THIAGO DE OLIVEIRA AGUIAR RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a965d73 proferida nos autos. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO     V. 1. Os autos retornaram da instância recursal, tendo a 2ª Turma de Julgamento do TRT21 decidido “dar provimento ao recurso ordinário da reclamada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A. para, reformando a sentença, 1) excluir da condenação o "pagamento de indenização relativa aos salários e vantagens do período, como se em atividade estivesse, entre 26/08/2024 a 26/08/2025", julgando improcedente a reclamação trabalhista; e 2) afastar a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (1% sobre o valor da causa)"; e "negar provimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante PAULO THIAGO DE OLIVEIRA AGUIAR” (Acórdão, id. 5a54d6c). 2. Por conseguinte, invertidas as custas processuais em desfavor do autor, porém dispensadas, na forma de lei. 3. Suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao(s) advogado(s) da parte ré, cujo prazo é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado; em atenção ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art 5º, LVXXIII, da CRFB/1988, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, eis que poderá(ão) o(s) advogado(s) da reclamada, no referido biênio, comunicar ao Juízo, comprovando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para as devidas providências. 4. Antes, porém, tendo em vista haver depósito recursal efetuado pela reclamada, intime-se a reclamada para indicar conta bancária, no prazo de 5 dias, para a correspondente devolução. 5. Assim diligenciado, arquivem-se definitivamente os autos. 6. Publique-se para ciência. NATAL/RN, 12 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO THIAGO DE OLIVEIRA AGUIAR

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