Processo 0001160-06.2025.5.08.0206

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001160-06.2025.5.08.0206
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001160-06.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: SOCORRO SILVA FURTADO RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c2ac5 proferida nos autos.                                 Decisão Do que consta os autos e a certidão de id(712e32d): I- Homologo a atualização do cálculo. II- Deixo de expedir ofício para manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos, tendo em vista que o valor total do INSS é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023 - que dispensa a manifestação daquele órgão. III- Sem prejuízo do item supra, notifiquem-se as partes para tomarem ciência do cálculo de liquidação da acordão, devendo, caso queiram, impugnarem, no prazo de 8(oito) dias, sob pena de preclusão, a qual deverá ser fundamentada com a apresentação dos cálculos, indicação dos itens e valores objetos de discordância e planilha de cálculos; fica desde já intimada a reclamada, para tomar ciência do valor da condenação de R$ 15.220,35. IV - Expirado o prazo do item anterior, sem pagamento, impugnação ou embargos e considerando que houve o trânsito em julgado,  dê-se ciência à parte exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), retornando os autos conclusos após manifestação, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). V - Após, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente e NOTIFIQUE-SE a reclamada  para  efetuar  o  pagamento  do  valor  correspondente  às custas processuais e contribuição previdenciária, conforme art. 878-A da CLT, sob pena de imediata execução (CLT, 880).   MACAPA/AP, 02 de julho de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

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