Processo 0001160-40.2025.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001160-40.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: CILAS MOREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f647d3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A: a) REJEITO os embargos quanto à alegação de contradição relativa ao critério de dedução global das horas extras (OJ 415 da SBDI-1 do TST), porquanto a planilha de cálculos (ID edbd105) não promoveu o zeramento das diferenças negativas, tendo o campo "Zerar Valor Negativo (Padrão)" constado como "Não" e o demonstrativo da rubrica apresentado competências com diferenças negativas, evidenciando a observância do critério global de abatimento, em conformidade com o comando sentencial; b) ACOLHO os embargos quanto à omissão relativa à aplicação da Súmula 85, IV, do TST, com efeito modificativo, considerando do início do contrato (25/08/2021) até o fim do ano de 2022 (31/12/2022) e de 01/01/2024 a 10/07/2025, o total de 29,71 horas extras 50% (1,5) e 16 horas com o adicional de 50% (0,5) e de 01/01/2023 a 31/12/2023, 41,43 horas extras 50% (1,5) e 16 horas com o adicional de 50% (0,5) , devendo ser retificada a planilha de cálculos em conformidade; c) REJEITO os embargos quanto à alegação de contradição relativa ao marco temporal da Lei nº 14.905/2024, porquanto a planilha de cálculos (ID edbd105) observou corretamente o comando sentencial, aplicando os critérios da Lei nº 14.905/2024 a partir do ajuizamento da ação, sem que a sentença tenha determinado a aplicação retroativa de tais índices a período anterior. Altero o valor das custas e condenação, conforme planilha de cálculos anexa que integra esta sentença. Intimem-se as partes. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
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