Processo 0001160-53.2025.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001160-53.2025.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0001160-53.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: LUIZ DIEGO FEITOSA DE SOUZA RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553bed3 proferido nos autos. DESPACHO   Analisando os autos vejo que a reclamada cumpriu com a obrigação de fazer determinada em sentença, notadamente quanto à efetivação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do autor. Desse modo, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes ao seu crédito. Prestada a informação, expeçam-se os alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento (Extinção da Execução). Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação da  1ª ré, se não houver a garantia do juízo, inclua-se o seu nome no BNDT (art. 883-A da CLT). Intime-se o autor para ciência. t/a RONDONOPOLIS/MT, 02 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DIEGO FEITOSA DE SOUZA

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