Processo 0001160-58.2025.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS MSCiv 0001160-58.2025.5.11.0000 IMPETRANTE: AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. IMPETRADO: JUIZ DA 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., de parte do Acórdão de Id 3d3f6dc, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26052009313515300000016211784?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. "Ementa: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA. I - CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 12ª VTM, que indeferiu tutela de urgência em Embargos à Execução opostos nos autos da Ação Civil Pública. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Presença dos requisitos necessários para a concessão de liminar em Mandado de Segurança (fumus boni iuris e periculum in mora). III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indeferiu a tutela de urgência nos Embargos à Execução, mantida pela decisão monocrática agravada, encontra-se fundamentada de forma consistente e motivada, inserindo-se no âmbito do poder geral de cautela do Magistrado, não se vislumbrando ilegalidade, abuso de poder ou teratologia aptos a justificar a concessão da segurança. IV - DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo Interno improcedente. Decisão monocrática mantida. Tese de Julgamento: i) Não merece provimento o Agravo Interno em face da ausência dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora) aptos a justificar a reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar pleiteada. Dispositivos relevantes: Art. 5º, XXXVI, LV, LXIX, da Constituição Federal; arts. 6º, 300, 769, 919, § 1º, da CLT e do CPC; arts. 1º e 7º, III, da Lei n. 12.016/2009; arts. 24 e 224 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região. Jurisprudência relevante citada: Súmula 267 do STF; Súmula 414 do TST; OJ 92 da SBDI-2 do TST. (...) ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada, na forma da fundamentação. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 12 a 17 de junho de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora" MANAUS/AM, 18 de junho de 2026. MARCILEA DO CARMO COELHO FIRBEDA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.