Processo 0001161-03.2024.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001161-03.2024.5.17.0003 REQUERENTE: DIOGO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5f035 proferida nos autos. SENTENÇA Homologação de acordo Vistos etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo o acordo celebrado entre o exequente DIOGO MARTINS DA SILVA e a executada RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA., instrumentalizado pelo documento de ID. cf50af6, para que surta os efeitos legais, mantendo-se inalterados os créditos da União, conforme planilha de cálculos de ID. c393dd3, nos termos do § 6º do artigo 832 da CLT. Expeçam-se alvarás aos beneficiários, conforme os termos do referido acordo. Fixo os honorários periciais da perita Suellen Fernandes Lorenço no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a cargo da Executada (vencida). Expeça-se alvará em favor da perita e, caso os depósitos judiciais não sejam suficientes, intime-se a Executada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. A Executada deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias (conforme cálculos de liquidação de ID. c393dd3), efetuando a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de penhora. Cumpridas as obrigações objeto do acordo homologado, efetuado o pagamento dos honorários periciais e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Comunique-se ao egrégio TRT da 17ª Região a homologação do acordo celebrado entre os litigantes nesta execução provisória, para fins de baixa dos autos do processo principal nº 0000053-36.2024.5.17.0003, por superveniente falta de interesse de recorrer. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 03 de junho de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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