Processo 0001161-06.2017.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001161-06.2017.5.10.0015 RECLAMANTE: ORLANDO DE FREITAS BARROS JUNIOR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009a35b proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MELISSA BARBOSA GONCALVES DOMENICO , em 22 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo em fase de liquidação. Os cálculos de liquidação foram apresentados pelo autor no Id 9006966. Intimado nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, o executado (BANCO DO BRASIL S.A.) apresentou Impugnação aos Cálculos ao Id 46cdd8f. O autor apresentou resposta de Id 214ae98. Em petição de Id 4e2c507 o exequente requereu a liberação do crédito incontroverso. Considerando a complexidade dos cálculos, restou determinada a realização de perícia contábil, conforme decisão de Id 93cb9f6. O perito apresentou laudo ao Id d782d14 e juntou cálculo que entende devido no Id 9545496. Assim, fica prejudicada a impugnação aos cálculos de Id 46cdd8f e a resposta do reclamante. Considerada a complexidade do trabalho, a diligência e o zelo do profissional, o lugar e o tempo exigidos (coleta de elementos e organização de informações) e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$6.000,00. Intimem-se as partes nos termos do art. 879, § 2º, da CLT para manifestação quanto aos cálculos, já considerando os honorários periciais fixados. Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Ressalto que os cálculos de IMPUGNAÇÃO devem ser elaborados obrigatoriamente através do Sistema Pje-Calc cidadão, observando o preenchimento de todos os dados das partes e juntados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, no formado PJC, bem como em PDF ou utilizando o modelo do Anexo Único da referida Recomendação. IMPORTANTE observar que os cálculos deverão discriminar as contribuições previdenciárias devidas por cada parte (empregado e empregador), bem como incluir as custas processuais e honorários sucumbenciais e periciais, caso existentes. Não ocorrendo oposição de incidente processual, intime-se o perito para incluir no cálculo o valor fixado a título de honorários pericias. Após, retornem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e citação da reclamada para pagamento. Havendo impugnação aos cálculos periciais, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar resposta no prazo de 8 (oito) dias. Posteriormente, deverá ser intimado o perito para manifestação técnica acerca da Impugnação aos Cálculos do autor, observada eventual manifestação aos fins acima previstos, apresentando, em sendo o caso, novos cálculos consolidados, bem como para incluir no cálculo o valor fixado a título de honorários pericias, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se para ciência. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DE FREITAS BARROS JUNIOR
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