Processo 0001161-30.2025.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001161-30.2025.5.18.0006 AUTOR: STEPHANE BUENO BRAGA RÉU: SALVE JORGE BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f3a73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada SALVE JORGE BAR E RESTAURANTE LTDA (ID af6f839) requer a oitiva de sua testemunha, Sra. Elizabeth Carvalho Martins (CPF XXX.XXX.XXX-XX), na modalidade telepresencial, durante a audiência de instrução designada para o dia 05/05/2026, inicialmente aprazada para a modalidade presencial. Argumenta que tomou conhecimento recente de que a testemunha passou a residir no Estado do Pará (município de Vigia/PA), colacionando comprovante de endereço (ID 92bb371). Pugna pelo envio do link de acesso para garantir a produção da prova oral. Analisa-se. Conforme o Provimento SCR nº 1/2023 deste E. Regional e o disposto no art. 453, § 1º, do CPC (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho), a oitiva de testemunha residente fora da comarca/jurisdição do Juízo processante pode ser realizada por meio de videoconferência. No caso em tela, a reclamada demonstrou tempestivamente e mediante prova documental que a testemunha reside no Estado do Pará, o que, de fato, dificulta o seu comparecimento físico à sede desta 6ª Vara do Trabalho em Goiânia. O indeferimento da oitiva telepresencial caracterizaria inegável cerceamento do direito de defesa da reclamada. Ante o exposto, DEFERE-SE o requerimento da reclamada para autorizar exclusivamente a oitiva da testemunha Sra. Elizabeth Carvalho Martins de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom. A audiência, designada para 05/05/2026, às 08h45min, assumirá a modalidade híbrida apenas no que concerne a este depoimento. Destaque-se que é de exclusiva responsabilidade da reclamada e de seu patrono providenciar para que a testemunha tenha acesso aos meios telemáticos necessários (equipamento com câmera, microfone e conexão estável à internet), bem como orientá-la acerca do uso da ferramenta, sendo que eventuais problemas técnicos de conexão por parte da testemunha não acarretarão o adiamento do ato, nem configurarão cerceamento de defesa. Caberá à reclamada garantir e certificar a estrita incomunicabilidade da testemunha no momento da audiência (a testemunha deverá estar em sala isolada, sem a presença de terceiros, sem acesso a anotações ou aparelhos de comunicação paralelos, devendo exibir o ambiente ao Juízo por meio da câmera, se solicitado). As partes, seus procuradores e demais testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências. O acesso da testemunha à sala de audiências se dará por intermédio do sistema ZOOM pelo link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 840 9430 2351 Intimem-se. GOIANIA/GO, 28 de abril de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALVE JORGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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