Processo 0001161-50.2023.5.20.0004

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001161-50.2023.5.20.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001161-50.2023.5.20.0004 RECLAMANTE: RONDISSON CARNEIRO SANTOS RECLAMADO: CASA DO MORANGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7716154 proferido nos autos. Considerando o recebimento, por este Regional, do Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42, assinado pelo Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao “levantamento parcial de suspensão nacional – Tema 1.389 da Repercussão Geral”, em observância à Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário – ARE Nº 1.532.603, determinando o "levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema n.º 1.389 do ementário de repercussão geral do STF que estejam suspensos neste Tribunal Regional do Trabalho e nos seus respectivos Juízos de primeiro grau, com o regular prosseguimento dos processos até a prolação do acórdão pelo Tribunal, com esgotamento da jurisdição do TRT, inclusive com julgamento dos embargos de declaração, se houver.", CHAMO O FEITO À ORDEM para encerrar a suspensão determinada na ata de #id:0aa3238 e determinar a reinclusão do feito em pauta de instrução processual. Ressalte-se que a determinação, conforme ressaltado pelo Exmo. Ministro Relator, visa a possibilitar “a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias”, suspendendo-se os feitos somente após esgotado o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, com publicação dos acórdãos respectivos, e antes de iniciado o prazo do recurso de revista. Assim, determino a inclusão do feito na pauta de audiência de instrução do dia 21/10/2026 10:30, a ser realizada na sala de audiência por videoconferência da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju no aplicativo ZOOM. Para acesso pelo computador, o participante deverá inserir o LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2  na barra de endereços do navegador da Internet, abrir o ZOOM MEETINGS “ou” clicar em iniciar a reunião e aguardar o anfitrião “admitir na sala”.  Para acesso pelo celular ou tablet, o participante deve instalar o aplicativo ZOOM MEETINGS previamente e, no dia e horário designados, CLICAR NO LINK acima ou inserir o ID da reunião:  XXX.XXX.XXX-XX    e aguardar o anfitrião “admitir na sala”. Atentem as partes que, diante da escolha pela tramitação do processo pelo juízo 100% Digital, assumem os riscos com equipamentos e problemas de conexão de internet, bem como as consequências processuais pelo não comparecimento à audiência. O NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE OU DO RECLAMADO IMPORTA NA PENA DE CONFISSÃO.  Considerando o quanto previsto na ata de audiência de Id 72a3a92, notifiquem-se as testemunhas MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA  e CAIO DECESARYS COSTA SANTOS, ambas por Oficial de Justiça, para que compareçam à próxima audiência, PRESENCIALMENTE na sede da Vara, para prestar depoimento, sob pena de multa de 1 salário-mínimo e de condução coercitiva. As demais testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes através de seus advogados, os quais deverão dar ciência aos seus patrocinados das informações acima, inclusive, da penalidade em caso de ausência. ARACAJU/SE, 24 de julho de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONDISSON CARNEIRO SANTOS

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