Processo 0001161-92.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001161-92.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0001161-92.2025.5.11.0016 RECORRENTE: JF TECNOLOGIA LTDA - ME RECORRIDO: WELLINGTON MALCHER DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bb726 proferida nos autos.   RORSum 0001161-92.2025.5.11.0016 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JF TECNOLOGIA LTDA - ME JOSE DINIZ FILHO (AM14838)   RECURSO DE: JF TECNOLOGIA LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 25/06/2026 - Id e04569c; Recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 470824a). Representação processual regular (Id e83bbe3).   DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. A Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". In casu, a Sentença (Id 3f5d3a3) cominou à Reclamada custas no importe de R$ 335,58, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 16.778,81, restando o preparo devidamente recolhido quando da interposição de Recurso Ordinário, conforme comprovantes de Ids 63aab18, f526bca, 50ebb52 e 11ecb52. Em seguimento, a Turma julgadora conheceu do Recurso Ordinário interposto e negou-lhe provimento, mantendo inalterada a Sentença que deferiu diferenças salariais por desvio de função e a indenização por danos morais. No entanto, ao interpor o Recurso de Revista de Id 470824a, JF TECNOLOGIA  LTDA – ME não comprovou o recolhimento do depósito referente ao apelo extraordinário interposto, pressuposto exigido pelos parágrafos primeiro dos artigos 789 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.   Isto porque, o depósito efetuado em sede de Recurso Ordinário, no valor de R$ 13.813,83 é insuficiente para integralizar a condenação, fixada em R$ 16.778,81. Não se olvida que a Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Todavia, os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente e não à ausência total de depósito recursal. No mesmo sentido, a jurisprudência do E. TST: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Verifica-se que não foi juntada a guia de depósito recursal, mas apenas um comprovante de pagamento, sem identificação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados