Processo 0001162-15.2024.5.23.0037

TRT23 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0001162-15.2024.5.23.0037
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0001162-15.2024.5.23.0037 EMBARGANTE: VICTOR JULIANO BARROSO DOS SANTOS EMBARGADO: OSNEL LOREMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc9e1d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc..(d) Regularmente intimado para pagamento dos honorários advocatícios, o terceiro embargante (devedor dos honorários advocatícios), no prazo legal, efetuou o depósito da importância equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da dívida (guia de de Id 72b0f26) e requereu o parcelamento do valor restante em 6 parcelas. Passo a analisar. Verifico que a proposta apresentada pelo devedor está em conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, havendo concordância expressa dos procuradores do terceiro embargado (vide petição de #id:b888a59). Sendo assim, defiro o parcelamento pleiteado. TODOS os pagamentos abaixo discriminados serão feitos pela parte executada mediante DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL na Caixa Econômica Federal (agência n. 854 - SINOP), vinculada a estes autos e partes, conforme datas e valores discriminados neste despacho. PARCELA DATA VALOR ENTRADA 01/04/2026 - R$ 621,91 - depósito já efetuado 1a)  01/05/2026 - R$ 241,85 2a) 01/06/2026 - R$ 241,85 3a) 01/07/2026 - R$ 241,85 4a)  01/08/2026 - R$ 241,85 5a) 01/09/2026 - R$ 241,85 6a) 01/10/2026 - R$ 241,85 À parte executada ficam registradas as seguintes advertências: a) as parcelas serão corrigidas pela Selic a partir da última atualização. O pagamento da referida atualização será feito no prazo previsto no item “g”; b)o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas não pagas, vedada a oposição de embargos; À parte executada ficam registradas as seguintes advertências: c) A parte executada deverá comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento dos valores depositados na CONTA JUDICIAL vinculada à Caixa Econômica Federal.  Com fundamento na regra contida no §2º, do aart. 916, do CPC, o terceiro embargante fica advertido, também, que a parcela com vencimento previsto para o dia 01/05/2026 deverá ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência desta decisão, sob pena e considerar-se inadimplido o parcelamento.  À Secretaria ficam registradas as seguintes advertências: d)A Secretaria liberará os valores depositados pelo terceiro embargante ao terceiro embargado, após a comprovação a ser realizada, devendo o valor ser transferido para a conta indicada na conta descrita na petição de Id b888a59.  e) Sem prejuízo do decurso do prazo do terceiro embargante, a partir do saldo existente na(s) conta(s) judicial(ais) 2685.XXX.XXX.XXX-XX-8 expeça-se pelo sistema próprio, alvará para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue a transferência abaixo descrita, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação no prazo de 5 dias: - Ao procurador do terceiro embargado, relativo aos seus honorários, no valor do saldo da conta (R$ 625,88 + acréscimos), devendo o valor ser transferido para a conta descrita na petição de Id b888a59, a saber: Banco Sicredi, Agência 0812, Conta Corrente 82844-7 , de titularidade de Barros Albuquerque Advogados Associados CNPJ: 48.959.762/0001-46 Chave Pix (CNPJ): 48.959.762/0001-46.  Intimem-se as partes para ciência, sendo o terceiro embargante para comprovar a quitação da 1ª parcela…

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