Processo 0001162-19.2025.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001162-19.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: AMOS COUTINHO DE SOUZA RECLAMADO: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a24f4b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Portaria 145/2026/SGP, que dispõe sobre a suspensão das audiências no dia 06 de maio de 2026, DECIDO: I. Redesignar a AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO TELEPRESENCIAL para o dia 08/05/2026 11:00, na qual poderão comparecer as partes e advogados, ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica). II. As partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador, acessando o link: https://zoom.us/download, seja pelo celular: Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). III. Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; 3. Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); 4. Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); 5. Toque em “Ingressar”. O usuário deverá informar de imediato a esta 3ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; ou Telefone: (92) 3627-2033. IV. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. Ao entrar na sala, o microfone das partes poderá ser desativado/ativado pelo servidor responsável que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos; V. Ficam as partes advertidas que, ao optar pelo Juízo 100% digital, declaram aptidão própria e de suas testemunhas quanto à utilização da ferramenta eletrônica acima indicada, de modo que não serão consideradas justificadas ausências decorrentes de dificuldades técnicas ou práticas relacionadas à metodologia de realização de audiência por videoconferência. VI. Dar ciência às partes por intermédio de seus patronos habilitados. MANAUS/AM, 24 de abril de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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