Processo 0001162-47.2024.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001162-47.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: KARINA ALVES DA ROCHA RECLAMADO: BE BRAVE SPACE FOR FEELINGS LTDA, CAMILA PEREIRA LEME LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f94c6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 27 de abril de 2026. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Por meio da petição de id. 56a322b, as partes noticiam a celebração de acordo para pôr fim à presente execução, no importe líquido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da parte exequente. A exequente, atuando ao abrigo do jus postulandi, ratificou expressamente os termos da avença, pugnando pela imediata liberação dos valores constritos (ID 09a5d69). Os cálculos de liquidação foram homologado pela sentença de id. 9dce866. A medida SISBAJUD realizada alcançou o depósito do valor de R$ 30.181,85, conforme extrato da Caixa Econômica Federal, anexada no Id. b679fef. Pois bem. Sendo as partes capazes, o objeto lícito e não havendo indícios de vícios de consentimento, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeito. Para a efetivação da avença, passo a disciplinar as medidas cabíveis: 1. DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO DA EXEQUENTE (FORÇA DE ALVARÁ) Conforme ajustado, o pagamento dar-se-á mediante a utilização do numerário bloqueado via SISBAJUD nestes autos. A exequente forneceu seus dados bancários por meio da petição de id. 5f80afa. Assim sendo , DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que, por meio do presente alvará judicial, utilizando-se do saldo existente na conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 ( R$ 30.181,85, + jcm), proceda à transferência do valor exato de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta do Banco: 0260 - Nu Pagamentos S.A - Intituição de Pagamento Agência: 0001 Conta: 77369502-6, de titularidade da exequente Karina Alves da Rocha , CPF: XXX.XXX.XXX-XX (Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX). Diante dos problemas técnicos identificados no sistema, que impedem a regular assinatura eletrônica de alvarás por este Juízo, fica determinado o encaminhamento do alvará ao e-mail institucional da Caixa Econômica Federal para viabilizar seu integral cumprimento. Encaminhem-se o presente alvará judicial e a guia de id. Id. b679fef à Caixa Econômica Federal, via e-mail institucional: ag3920df02@caixa.gov.br . O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada no prazo de 10 (dez) dias, enviando os respectivos comprovantes ao endereço eletrônico desta Vara do Trabalho. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão assinada eletronicamente tem força de ALVARÁ e de OFÍCIO. 2. DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS A declaração da natureza jurídica das parcelas (R$ 3.565,00 de cunho salarial e R$ 21.435,00 de cunho indenizatório) guarda proporção com os cálculos anteriormente homologados, pelo que a acolho (art. 832, § 3º, da CLT). Nos termos expressos do acordo, a executada assumiu a responsabilidade pelo recolhimento integral das contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela salarial (cotas reclamante e reclamada). No tocante às custas, em se tratando de processo na fase de execução, estas são de responsabilidade da executada, nos moldes do art. 789-A, caput, da CLT,…
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